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Despacho (extracto) 16366/2004, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 366/2004 (2.ª série). - Por despacho de 19 de Maio de 2004 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação:

Carina Alexandra Teixeira Fernandes - celebrado, ao abrigo do artigo 11.º-A do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, na redacção dada pela Lei 25/98, contrato individual de trabalho, em regime de tempo parcial, o qual começa a vigorar a partir de 20 de Maio de 2004, para desempenhar funções de limpeza.

Por despacho de 4 de Junho de 2004 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação:

Licenciada Maria Elvira Pita Costa - renovado, por mais um ano, o contrato de trabalho a termo certo celebrado em 7 de Junho de 2002, com efeitos a partir de 7 de Junho de 2004.

Por despacho de 22 de Junho de 2004 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação:

João Tiago Morgado Soares - renovado, por mais um ano, o contrato de trabalho a termo certo celebrado em 6 de Janeiro de 2003, com efeitos a partir de 6 de Julho de 2004.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de Julho de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Eduarda Cruzeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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