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Resolução DD1446, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia a nova comissão administrativa para a empresa Martins & Rebello, Lda.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1. Por resolução do Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1975, publicada no Diário do Governo, de 24 do mesmo mês, foi nomeada uma comissão administrativa para Martins & Rebello, Lda., que actuaria através da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

1.1. Ultrapassada a data prevista para a cessação das respectivas funções, continua a revelar-se necessária a manutenção da intervenção estatal, surgindo concomitantemente a necessidade de designar nova comissão administrativa.

2. Nestas condições, e ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros resolve:

2.1. Demitir a comissão administrativa em exercício, sem prejuízo de os membros que a constituíam não serem considerados libertos da sua responsabilidade para com a sociedade e o Estado considerando-se automaticamente demitidos os elencos directivos das empresas dominadas financeiramente por Martins & Rebello, Lda., que, por sua proposta, hajam sido nomeados.

2.2. Nomear nova comissão administrativa, com a seguinte constituição:

Dr. António Francisco Paulo de Araújo;

António Vítor de Campos Martins;

José de Almeida Quintas;

Manuel Ferreira Quental;

Engenheiro Jacinto da Câmara Soares de Albergaria;

Vítor José Pereira Moya;

Manuel Gomes de Castro;

João Pedro Catela da Silva;

António Cardoso Rebelo;

Um representante a designar pelo Ministério das Finanças.

2.3. Conferir à referida comissão, que actuará no âmbito do Ministério do Comércio Interno, os poderes consignados no n.º 3 do artigo 4.º do citado Decreto-Lei 660/74.

Além do exercício das funções normais de gestão e administração, à comissão administrativa são atribuídos poderes para:

a) Apresentar proposta de solução global dos problemas da empresa, apresentando, no prazo máximo de noventa dias, propostas de medidas a adoptar quanto a:

Órgãos de gestão da empresa;

Articulação das diversas unidades da empresa e destas com as empresas associadas;

Garantia do abastecimento da matéria-prima;

Eventuais medidas de reconversão da empresa que permitam a completa utilização do equipamento disponível, a manutenção dos postos de trabalho e o seu possível aumento;

b) Propor a indicação de novos elencos directivos para as empresas dominadas financeiramente por Martins & Rebello, Lda.;

c) Proceder à readmissão imediata dos trabalhadores despedidos sem justa causa que assim o desejarem.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/10/plain-223579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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