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Decreto-lei 667/75, de 24 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da empreitada de construção da carreira de tiro de Estremoz e instalações para pessoal e material.

Texto do documento

Decreto-Lei 667/75

de 24 de Novembro

Tendo em atenção as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares é autorizada a celebrar contratos para a execução da empreitada de construção da carreira de tiro de Estremoz e instalações para pessoal e material até ao montante de 3411660$00.

Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes quantias:

Em 1975 ... 1500000$00 Em 1976 ... 1911660$00 2. A importância fixada para o ano de 1976 será adicionada do saldo apurado do ano de 1975.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 14 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/24/plain-223554.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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