Decreto-lei 667/75, de 24 de Novembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário do Governo n.º 272/1975, Série I de 1975-11-24.
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Data:
1975-11-24
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Autoriza a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da empreitada de construção da carreira de tiro de Estremoz e instalações para pessoal e material.
Decreto-Lei 667/75
de 24 de Novembro
Tendo em atenção as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares é autorizada a celebrar contratos para a execução da empreitada de construção da carreira de tiro de Estremoz e instalações para pessoal e material até ao montante de 3411660$00.
Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes quantias:
Em 1975 ... 1500000$00 Em 1976 ... 1911660$00 2. A importância fixada para o ano de 1976 será adicionada do saldo apurado do ano de 1975.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 14 de Novembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/24/plain-223554.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223554.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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