Despacho 26 328/2007
Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugados com os n.os 3, alínea a), e 4, do artigo 2.º, 2, alínea l), do artigo 5.º e com o artigo 9.º, todos do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, nomeio para o cargo de director regional do Norte, em regime de comissão de serviço por três anos, o licenciado Luís Loureiro de Castro.
A presente nomeação é fundamentada na reconhecida aptidão do visado e tem ainda, como suporte, o respectivo currículo.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2007.
25 de Outubro de 2007. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. ANEXO Nota curricular Identificação:
Luís Loureiro de Castro, nascido em 10 de Outubro de 1953;
Bilhete de identidade n.º 3061934, emitido em 26 de Dezembro de 2001, pelos Serviços de Identificação de Braga.
Habilitações literárias:
Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
Detentor de pós-graduação em Direito do Trabalho, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Experiência profissional:
Inspector do trabalho, desde Fevereiro de 1980 até Dezembro de 1991 e de Setembro de 1993 até Setembro de 1994;
Técnico superior assessor no Departamento da Inspecção do Trabalho da Direcção de Serviços de Trabalho e Emprego, em Macau, de 27 de Novembro de 1991 a 31 de Agosto de 1993;
Técnico superior assessor na Divisão de Gestão de Pessoal da Direcção de Serviços da Educação e Juventude em Macau, de 6 de Setembro de 1994 a 14 de Julho de 1996;
Delegado da Inspecção-Geral do Trabalho desde 15 de Julho de 1996 na Delegação de Viana do Castelo;
Orientação pedagógica, na formação inicial de inspectores do trabalho;
Monitoragem em acções de formação sobre "Legislação laboral para técnicos oficiais de contas";
Formador: advogados estagiários, no âmbito do protocolo estabelecido entre a IGT, a Ordem dos Advogados e o Instituto do Emprego e Formação Profissional e de inspectores do trabalho e outros quadros, no âmbito do Código do Trabalho.