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Despacho 26328/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Nomeia o licenciado Luís Loureiro de Castro para director regional do Norte, em regime de comissão de serviço por 3 anos.

Texto do documento

Despacho 26 328/2007

Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugados com os n.os 3, alínea a), e 4, do artigo 2.º, 2, alínea l), do artigo 5.º e com o artigo 9.º, todos do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, nomeio para o cargo de director regional do Norte, em regime de comissão de serviço por três anos, o licenciado Luís Loureiro de Castro.

A presente nomeação é fundamentada na reconhecida aptidão do visado e tem ainda, como suporte, o respectivo currículo.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2007.

25 de Outubro de 2007. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. ANEXO Nota curricular Identificação:

Luís Loureiro de Castro, nascido em 10 de Outubro de 1953;

Bilhete de identidade n.º 3061934, emitido em 26 de Dezembro de 2001, pelos Serviços de Identificação de Braga.

Habilitações literárias:

Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Detentor de pós-graduação em Direito do Trabalho, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Experiência profissional:

Inspector do trabalho, desde Fevereiro de 1980 até Dezembro de 1991 e de Setembro de 1993 até Setembro de 1994;

Técnico superior assessor no Departamento da Inspecção do Trabalho da Direcção de Serviços de Trabalho e Emprego, em Macau, de 27 de Novembro de 1991 a 31 de Agosto de 1993;

Técnico superior assessor na Divisão de Gestão de Pessoal da Direcção de Serviços da Educação e Juventude em Macau, de 6 de Setembro de 1994 a 14 de Julho de 1996;

Delegado da Inspecção-Geral do Trabalho desde 15 de Julho de 1996 na Delegação de Viana do Castelo;

Orientação pedagógica, na formação inicial de inspectores do trabalho;

Monitoragem em acções de formação sobre "Legislação laboral para técnicos oficiais de contas";

Formador: advogados estagiários, no âmbito do protocolo estabelecido entre a IGT, a Ordem dos Advogados e o Instituto do Emprego e Formação Profissional e de inspectores do trabalho e outros quadros, no âmbito do Código do Trabalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/16/plain-223549.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-B/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que dispõe dos seguintes serviços desconcentrados: Direcção Regional do Norte, Direcção Regional do Centro, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Direcção Regional do Alentejo e Direcção Regional do Algarve. Define a missão, atribuições, órgãos e respectivas competências da ACT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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