Edital 524/2004 (2.ª série) - AP. - Litério Augusto Marques, presidente da Câmara Municipal de Anadia:
Torna público que, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com nova redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Anadia, em sua sessão ordinária de 28 de Junho de 2004, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 9 de Junho de 2004, o aditamento à tabela de taxas e licenças em vigor no município de Anadia.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
5 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.
Aditamento à tabela de taxas e licenças
CAPÍTULO XXII
Ocupação do espaço aéreo, solo e subsolo municipal
Artigo 51.º
Taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) (artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro)
A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de 0,25% sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município de Anadia.