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Edital 524/2004, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Edital 524/2004 (2.ª série) - AP. - Litério Augusto Marques, presidente da Câmara Municipal de Anadia:

Torna público que, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com nova redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Anadia, em sua sessão ordinária de 28 de Junho de 2004, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 9 de Junho de 2004, o aditamento à tabela de taxas e licenças em vigor no município de Anadia.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

5 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.

Aditamento à tabela de taxas e licenças

CAPÍTULO XXII

Ocupação do espaço aéreo, solo e subsolo municipal

Artigo 51.º

Taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) (artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro)

A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de 0,25% sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município de Anadia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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