Contrato 1281/2004. - Contrato-programa de cooperação técnica e financeira. - Aos 7 dias do mês de Julho de 2004, de acordo com o Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, representado neste acto pelo presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, o Instituto da Água, representado neste acto pelo seu presidente, e a Câmara Municipal de Tondela, representada pelo seu presidente, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato-programa
1 - Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes para a realização de acções de investimento visando a realização de obras de construção de ETAR e redes de água e saneamento.
2 - O investimento a realizar integra as seguintes componentes:
1) Construção de ETAR:
ETAR da Ribeira/Campo de Besteiros;
ETAR de Vilar de Besteiros;
ETAR de Mosteiro de Fráguas;
ETAR da Caparrosinha/Fial;
ETAR de Coelhoso/Castelões;
ETAR de Paranho de Besteiros;
ETAR de Sabugosa;
ETAR de Vila Nova da Rainha/Gândara;
ETAR do Outeiro Cima/Outeiro Baixo/Dardavaz;
ETAR de Múceres/Cortiçada;
ETAR de Várzea/Lobão da Beira.
2) Rede de águas e saneamento:
ETAR de Nandufe;
ETAR de Campo de Besteiros;
ETAR de Saldonas;
ETAR de Santiago de Besteiros;
ETAR do sul/Tondela;
Águas e esgotos ao Coelhoso;
Águas e esgotos à Gândara;
Águas e esgotos ao Tourigo.
3 - A Câmara Municipal de Tondela será o dono da obra.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato-programa
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2007.
Cláusula 3.ª
Instrumentos financeiros
1 - Compete ao Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através do Instituto da Água (INAG), prestar apoio financeiro até ao limite de Euro 2 236 281,60, a distribuir pelas obras referidas no n.º 2 da cláusula 1.ª, e de acordo com os anexos I, II e III, representando cerca de 44%, do custo global estimado, que é de Euro 5 078 457.
2 - Durante o período de vigência do contrato, desde que obtido o acordo com o INAG, poderão ser alteradas as datas de início e conclusão das obras que constituem a componente do investimento. Em qualquer caso serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira do INAG, excepto se o INAG dispuser de dotação que permita o pagamento antecipado relativamente ao que está previsto no cronograma financeiro.
3 - São da responsabilidade da Câmara Municipal de Tondela todas as despesas emergentes das expropriações necessárias à realização das obras que constam no n.º 2 da cláusula 1.ª
Cláusula 4.ª
Direitos e obrigações das partes contraentes
1 - No âmbito do presente contrato, compete ao INAG:
a) Apresentar à aprovação superior a programação material e financeira do investimento envolvido;
b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos de execução referentes às obras abrangidas pelo contrato-programa, com base na apreciação técnica efectuada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) ou pelo INAG, quando for caso disso;
c) Homologar o processo de adjudicação das obras, devendo, para o efeito, ter um representante nas comissões de abertura e análise das propostas;
d) Verificar, por parte do Estado, as condições de execução do projecto aprovado, prestar apoio técnico às obras e elaborar relatórios periódicos que descrevam a sua situação física e financeira;
e) Mediante a apresentação de documentos de despesa ou de autos de medição dos trabalhos executados nas obras em curso, previamente visados pelo coordenador do contrato-programa, o INAG liquidará à Câmara Municipal de Tondela a percentagem estabelecida no n.º 1 da cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para efeitos de pagamento, os documentos de despesa e autos de medição correspondentes a trabalhos do mesmo contrato-programa já em curso antes da data da assinatura deste;
f) Autorizar a elegibilidade de despesas por administração directa da Câmara Municipal.
2 - No âmbito do presente contrato, compete à Câmara Municipal de Tondela, na sua qualidade de dono da obra:
a) Promover a abertura de concursos para a adjudicação das obras;
b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão, dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que integram o projecto;
c) Submeter à CCDRC, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos, assim como de todas as alterações que serão posteriormente submetidas à aprovação do INAG;
d) Fiscalizar a execução das obras directa ou conjuntamente com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 7.ª deste contrato-programa;
e) Elaborar mensalmente os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do presente contrato, for da sua responsabilidade;
f) Não proceder à adjudicação de novas obras e equipamentos, incluídos no âmbito do presente contrato-programa, sem que antes seja formalizada a aprovação do INAG;
g) Dar imediato conhecimento, à CCDRC de situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do contrato, podendo comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
h) Submeter obrigatoriamente à CCDRC, para análise e parecer, todos os estudos, projectos e alterações, que, por sua vez, os submeterá à aprovação do INAG;
i) Proceder à recepção das obras;
j) Assegurar a gestão do sistema de recursos hídricos resultante das obras que são objecto deste contrato-programa, bem como garantir uma adequada manutenção e exploração desse sistema após a conclusão das obras que o constituem;
k) Submeter à CCDRC o pedido de utilização do domínio hídrico para rejeição dos efluentes tratados no sistema, nos termos do Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro, obrigando-se a cumprir as condições de descarga e de autocontrolo que lhe forem indicadas na licença.
3 - No âmbito do presente contrato, compete à CCDRC, como representante do INAG no contrato-programa:
a) A apreciação e aprovação dos projectos;
b) O acompanhamento da execução física e financeira das obras, incluindo a conferência dos autos de medição;
c) A participação nas comissões de adjudicação das obras.
Cláusula 5.ª
Apoio técnico e formação
O Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente prestará apoio técnico à Câmara Municipal de Tondela, por intermédio da CCDRC.
Cláusula 6.ª
Tarifário
A Câmara Municipal de Tondela informará anualmente o INAG da estrutura tarifária para cada ano, bem como dos respectivos fundamentos económicos.
Cláusula 7.ª
Comissão de acompanhamento
A comissão de acompanhamento da execução deste contrato-programa será constituída por um representante de cada uma das seguintes entidades:
CCDRC, em representação do INAG, que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do contrato-programa;
Câmara Municipal de Tondela;
e terá como funções, designadamente:
a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do contrato-programa desde a fase do projecto até à conclusão das obras, assegurando a programação actualizada dos investimentos envolvidos;
b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise das propostas;
c) Acompanhar a execução das obras;
d) Elaborar relatórios de periodicidade semestral sobre a execução do contrato-programa, tendo em especial atenção a execução física e financeira. Deverão ser analisados os desvios em relação à programação inicial e suas causas e propor medidas a adoptar para a sua correcção.
Cláusula 8.ª
Dotação orçamental
A verba a despender pela administração central será inscrita no orçamento do INAG, que assegurará a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento objecto do presente contrato-programa.
Cláusula 9.ª
Custos técnicos e administrativos
Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do INAG e da CCDRC relativamente ao apoio e orientação administrativa e técnica das obras previstas no contrato-programa é cobrada uma taxa de 3% sobre a participação financeira do INAG, taxa que será repartida equitativamente entre o INAG e a CCDRC.
Cláusula 10.ª
Penalidades
O incumprimento do disposto nas alíneas j) e k) do n.º 2 da cláusula 4.ª e na cláusula 6.ª constituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da data de assinatura do presente documento, o INAG não proceda a qualquer participação financeira por seu intermédio ou por delegação em outras entidades em investimentos da natureza dos considerados neste documento e que envolvam a Câmara Municipal de Tondela.
Cláusula 11.ª
Publicidade do financiamento e apoio técnico
1 - O dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos, uma placa onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada pelo Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através do INAG. Caso exista placa alusiva a financiamentos comunitários ou outros, nela poderá ser indicado também o financiamento por parte do INAG.
2 - Se for afixada, no final da obra, uma placa que informe das entidades intervenientes na construção, nela deverá constar também o INAG.
Cláusula 12.ª
Revisão do contrato-programa
O presente contrato poderá ser revisto se ocorrerem alterações anormais e imprevisíveis das circunstâncias que determinaram os seus termos.
Cláusula 13.ª
Resolução do contrato-programa
1 - O incumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas no âmbito do presente contrato-programa poderá dar origem à sua resolução.
2 - Constituirá razão suficiente para a resolução do contrato-programa o desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.
Cláusula 14.ª
Omissões
Em tudo o que for omisso no presente contrato-programa observar-se-á o disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
7 de Julho de 2004. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, (Assinatura ilegível.) - O Presidente do Instituto da Água, Orlando Borges - O Presidente da Câmara Municipal de Tondela, (Assinatura ilegível.)
ANEXO I
QUADRO N.º 1
Cronograma do investimento
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Fontes de financiamento - Construção de ETAR
(ver documento original)
ANEXO II
QUADRO N.º 1
Cronograma do investimento
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Fontes de financiamento - Rede de águas e saneamento
(ver documento original)
ANEXO III
QUADRO N.º 2
Fontes de financiamento - Resumo
(ver documento original)