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Decreto-lei 664/75, de 22 de Novembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1975 o prazo fixado no n.º 1 do artigo 3.º [revisão da legislação referente às companhias de seguros não nacionalizadas] do Decreto-Lei n.º 135-A/75, relativo às mútuas de seguros.

Texto do documento

Decreto-Lei 664/75

de 22 de Novembro

Como se preceitua no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 135-A/75, de 15 de Março, deveria ser revista, dentro do prazo de noventa dias, a contar da mencionada data, não só a legislação reguladora da actividade das companhias de seguros referidas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º daquele diploma, mas também das referidas na alínea c) do mesmo artigo (sociedades mútuas de seguros, todas elas, aliás, como se sabe, do sector das pescas).

Tendo em vista, no entanto, precisamente, o sector das pescas, sucede que a reestruturação encarada envolve questões que se relacionam, umas, com a peculiaridade do sector e, outras, de natureza jurídica que podem ir até à fusão das mútuas existentes, encontrando-se nomeado para isso um grupo de trabalho (Diário do Governo, 2.ª série, de 11 de Abril de 1975, p. 2225).

Reconhece-se não ser possível cumprir dentro do prazo estabelecido, nesta parte, a disposição do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 135-A/75.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro do ano corrente o prazo fixado, relativamente às mútuas de seguros, no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 135-A/75, de 15 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 11 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/22/plain-223515.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-15 - Decreto-Lei 135-A/75 - Conselho da Revolução

    Nacionaliza todas as companhias de seguros com sede no continente e ilhas adjacentes, definindo a metodologia a seguir. Não são nacionalizadas as seguintes companhias: Companhia de Seguros Europeia, Metrópole, Portugal, Portugal Previdente, A Social, Sociedade Portuguesa de Seguros e O Trabalho, dada a significativa participação de companhias de seguros estrangeiras no seu capital.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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