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Aviso 8058/2004, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8058/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 6 de Abril de 2004, do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de três vagas na categoria de técnico profissional principal (gestão) do quadro desta Faculdade.

2 - O presente concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são as seguintes:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, nas áreas de secretariado, relações com o exterior, tratamento de dados e estatística.

6 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.

7 - Requisitos para admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico profissional de 1.ª classe com no mínimo três anos na categoria classificados de Bom.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular complementada por entrevista profissional de selecção.

8.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Habilitações académicas;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

8.3 - A entrevista profissional será classificada na escala de 0 a 20 valores. A entrevista profissional, que visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidirá sobre os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar;

Cultura e aptidões profissionais;

Conhecimentos e actualização nas áreas relevantes ao exercício de funções;

Sentido crítico e capacidade de expressão e fluência verbais.

8.4 - A relação de candidatos e lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da FEUP, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administrativa Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Candidatura:

10.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento, dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);

e) Experiência profissional;

f) Outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos anos exigidos, como requisito especial de admissão a concurso;

d) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

11.1 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior aos funcionários da FEUP em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria do Rosário Costa da Silva Trindade, técnica superior de 1.ª classe (gestão) da FEUP.

Vogais efectivos:

Silvino da Cruz Martins, chefe de repartição da FEUP.

Maria de Fátima Reis Araújo, chefe de secção da FEUP.

Vogais suplentes:

Dr.ª Carla João Machado da Rocha, técnica superior de 2.ª classe (gestão) da FEUP.

Maria Fernanda Alves Pessanha Ramos, chefe de secção da FEUP.

O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Julho de 2004. - O Director, Carlos A. V. Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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