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Aviso 8051/2004, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8051/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 de Julho de 2004 do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de quatro lugares de assistente administrativo especialista da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Leiria, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, distribuídos de acordo com as quotas abaixo indicadas:

1.1 - Quota A - destinada a funcionários que pertencem ao seguinte local de trabalho:

Centro de Saúde da Nazaré - três lugares.

1.2 - Quota B - destinada a funcionários de outros serviços da Administração Pública:

Centro de Saúde da Nazaré - um lugar.

2 - Validade do concurso - este concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Centro de Saúde e ou suas extensões.

4 - Conteúdo funcional - as funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira administrativa.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública, sendo a retribuição fixada de acordo com o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

6 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - os previstos no n.º 1, alínea a), do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, a entregar pessoalmente na Secretaria, durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2401-903 Leiria, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

8 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu e número de telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Declaração do serviço de origem da qual constem a natureza do vínculo, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria, bem como da classificação de serviço nos últimos três anos;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros documentos susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

9.1 - As declarações previstas na alínea a) dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Leiria, desde que requeridas pelo interessado em tempo útil, serão oficiosamente entregues ao júri do concurso pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

10 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.

10.1 - A ordenação final dos candidatos, resultante da aplicação do método de selecção a utilizar, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às milésimas, e basear-se-á na aplicação da seguinte fórmula:

CF=(HL+FP+EP+CS)/4

em que:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

11 - Habilitações literárias - a pontuação a atribuir a este item será calculada da seguinte forma:

Inferior ao 9.º ano - 14 valores;

9.º ano ou equivalente - 18 valores;

11.º ano, equivalente ou superior - 20 valores.

12 - Formação profissional - serão considerados apenas cursos de formação devidamente comprovados, relacionados com a área funcional posta a concurso, a classificar de acordo com a seguinte valorização:

Cursos com duração mínima de dezoito horas - 2 valores;

Cursos com duração mínima de trinta horas - 3 valores;

Cursos com duração superior a trinta horas - 4 valores;

Congressos, jornadas e ou simpósios - 0,5 valores cada.

12.1 - Se dos certificados não constarem o número de horas, a cada dia completo corresponderão seis horas.

12.2 - Este item será limitado a uma valorização máxima de 20 valores.

13 - Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EP=(AFP+ACAR+ACAT)/3

em que:

EP=experiência profissional;

AFP=antiguidade na função pública;

ACAR=antiguidade na carreira;

ACAT=antiguidade na categoria.

13.1 - Antiguidade na função pública:

Até 15 anos, inclusive - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

13.2 - Antiguidade na carreira:

Até 15 anos, inclusive - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

13.3 - Antiguidade na categoria:

De 3 a 6 anos, inclusive - 14 valores;

Mais de 6 e até 10 anos, inclusive - 16 valores;

Mais de 10 e até 15 anos, inclusive - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

13.4 - Este item não poderá em caso algum ultrapassar o limite máximo de 20 valores.

14 - A classificação de serviço será ponderada tendo em consideração a classificação de serviço dos últimos três anos, de acordo com a seguinte fórmula:

CS=(2x(CS1+CS2+CS3))/3

15 - Em caso de empate serão aplicados os critérios de preferência consignados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98. Caso subsista a igualdade, serão aplicados outros critérios definidos pelo júri e consignados em acta.

16 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado respectivamente nos artigos 33.º, 34.º, 40.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Rosária Maria Cabral Santos Cardoso, chefe de secção do Centro de Saúde de Pombal.

Vogais efectivos:

Maria dos Prazeres Jesus Pinto, assistente administrativa especialista dos serviços de âmbito sub-regional.

Rui Manuel Gomes Pereira, assistente administrativo especialista do Centro de Saúde de Leiria - Dr. Gorjão Henriques.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Marques Gaspar Carvalho Chaves, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde de Leiria - Dr. Gorjão Henriques.

Maria Lurdes Costa Pereira Simões Pinheiro, assistente administrativa especialista dos serviços de âmbito sub-regional.

20 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas eventuais faltas ou impedimentos.

19 de Julho de 2004. - O Coordenador, Luís Armando Silva Morato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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