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Aviso 8026/2004, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8026/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares para a categoria de técnico profissional especialista principal. - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 5 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares para a categoria de técnico profissional especialista principal, da carreira técnico profissional, previstos no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas indicadas.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico profissional o exercício de funções previstas no mapa II do despacho 22 337/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro de 2002.

4 - Local de trabalho e remuneração - os candidatos aprovados exercerão as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o seu vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, da categoria posta a concurso, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Condições de candidatura - sendo o concurso circunscrito a funcionários, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão ao mesmo, os definidos no artigo 29.º do referido diploma e requisito especial, o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 23.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ser técnico profissional especialista com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, que poderá será complementada por entrevista profissional de selecção, caso o júri assim o entenda.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são considerados e ponderados os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, através da sua expressão quantitativa.

6.2 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Apresentação das candidaturas.

7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número de bilhete de identidade, data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que detém e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Formação profissional (cursos de formação, estágios, seminários, especializações, etc.).

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Declaração passada e autenticada pelo respectivo serviço que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito.

7.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições exigidas.

8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Afixação de listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas na Divisão de Expediente e Pessoal, Convento de Santo António, Pólo I, Empresa Transformadora de Lãs e Ernesto Cruz.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Maria da Conceição Ferreira e Camisão, secretária da unidade científico-pedagógica de Ciências de Engenharia.

Vogais efectivos:

Licenciada Alda Emília Bebiano C. M. O. Ribeiro, chefe da Divisão de Expediente e Pessoal.

Licenciado António Pedro Tenreiro Cabral, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Manuela Vaz A. Fontes Neves, técnica superior de 1.ª classe.

Engenheira Cristina Maria dos Santos Gil, técnica superior de 1.ª classe.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Julho de 2004. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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