A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15818/2004, de 5 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 15 818/2004 (2.ª série). - Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 274/92, de 12 de Dezembro, a seguir se indicam os representantes designados pelos diferentes organismos na Comissão Regional da Reserva Agrícola:

1 - Representantes da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho:

Engenheiro António Germano Fernandes de Sá Abreu, subdirector regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, que preside.

Engenheiro Luís Rua Vanzeller de Macedo, assessor principal.

2 - Representantes da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte:

Engenheiro José Manuel Carvalho Fontoura Landeau.

Engenheiro Constantino Monteiro André Avelino.

3 - Representante da Associação Nacional de Municípios - engenheiro Francisco Soares Mesquita Machado, presidente da Câmara Municipal de Braga.

4 - Representante do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente - engenheiro Reinaldo Raul Martins Xavier.

5 - O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo engenheiro Luís Rua Vanzeller de Macedo, assessor principal, para os efeitos de assinatura de expediente e actos de representação.

6 - Todos os funcionários da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho afectos à Comissão Regional da Reserva Agrícola passam a depender hierárquica e funcionalmente do presidente da Comissão.

7 - O presente despacho produz efeitos a 20 de Julho de 2004, sendo revogado o despacho 12 062/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 2003.

19 de Julho de 2004. - O Director Regional, Carlos Manuel Duarte de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-12 - Decreto-Lei 274/92 - Ministério da Agricultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, que define o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda