Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15818/2004, de 5 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 15 818/2004 (2.ª série). - Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 274/92, de 12 de Dezembro, a seguir se indicam os representantes designados pelos diferentes organismos na Comissão Regional da Reserva Agrícola:

1 - Representantes da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho:

Engenheiro António Germano Fernandes de Sá Abreu, subdirector regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, que preside.

Engenheiro Luís Rua Vanzeller de Macedo, assessor principal.

2 - Representantes da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte:

Engenheiro José Manuel Carvalho Fontoura Landeau.

Engenheiro Constantino Monteiro André Avelino.

3 - Representante da Associação Nacional de Municípios - engenheiro Francisco Soares Mesquita Machado, presidente da Câmara Municipal de Braga.

4 - Representante do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente - engenheiro Reinaldo Raul Martins Xavier.

5 - O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo engenheiro Luís Rua Vanzeller de Macedo, assessor principal, para os efeitos de assinatura de expediente e actos de representação.

6 - Todos os funcionários da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho afectos à Comissão Regional da Reserva Agrícola passam a depender hierárquica e funcionalmente do presidente da Comissão.

7 - O presente despacho produz efeitos a 20 de Julho de 2004, sendo revogado o despacho 12 062/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 2003.

19 de Julho de 2004. - O Director Regional, Carlos Manuel Duarte de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-12 - Decreto-Lei 274/92 - Ministério da Agricultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, que define o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda