Despacho conjunto 500/2004. - O Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, que procedeu à fusão no Instituto das Estradas de Portugal (IEP), do Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), prevê, no n.º 1 do artigo 8.º dos respectivos Estatutos, publicados em anexo ao citado diploma legal, que os membros do conselho de administração do IEP estão sujeitos, para efeitos remuneratórios, ao estatuto dos gestores públicos e auferem a remuneração que for fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela.
Considerando que com a extinção do ICOR e do ICERR se transferiram as suas atribuições e competências para o IEP;
Considerando que as actividades desenvolvidas por aquele Instituto, bem como as responsabilidades cometidas aos membros do seu conselho de administração, são sediáveis no que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto, assinala para as empresas enquadradas no grupo A, nível 1:
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos publicados em anexo ao Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, determina-se o seguinte:
1 - O regime remuneratório dos membros do conselho de administração do IEP é equiparado a empresa do grupo A, nível 1, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto.
2 - A remuneração mensal de base do vogal não executivo é fixada em 30% da remuneração mensal de base do presidente do conselho de administração.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da nomeação dos membros do conselho de administração.
14 de Julho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.