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Edital 1369/2004, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Edital 1369/2004 (2.ª série). - 1 - Manuel de Almeida Correia, director, em substituição, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, faz saber, nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, 7.º, n.º 1, 15.º, 16.º, n.º 1, 17.º, 20.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, concurso documental para admissão de dois professores-adjuntos para a área científica de Matemática do Departamento das Ciências Naturais e Exactas da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

2 - As vagas colocadas a concurso enquadram-se no despacho 337/2004, de 3 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, que atribui a esta Escola Superior a quota de docentes ETI padrão.

3 - Ao presente concurso podem candidatar-se, nos termos conjugados dos artigos 7.º, n.º 1, e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, os indivíduos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com licenciatura em Matemática ou equivalente legal e sejam detentores do grau de mestre em Probabilidades e Estatística.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao subdirector da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;

e) Estado civil;

f) Residência e número de telefone;

g) Habilitações académicas;

h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República, em que foi publicado o presente edital.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos de candidatura dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório se for caso disso;

d) Documento comprovativo de que possui a robustez física para o exercício das funções e de cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, numerados e rubricados, e quaisquer outros documentos relevantes para apreciação da candidatura;

f) Documentos comprovativos das suas habilitações académicas, donde conste a classificação final;

g) Lista completa da documentação apresentada.

5.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

5.2 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa ficam dispensados da apresentação de todos os documentos exigidos que aleguem constar e que efectivamente constem do respectivo processo individual.

6 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da Lei.

8 - Critérios de selecção e ordenação das candidaturas:

Habilitações académicas;

Experiência profissional nas áreas relacionadas com probabilidades e estatística e métodos matemáticos;

Experiência de ensino na área de Probabilidades e Estatística em escolas do ensino superior, designadamente em escolas de tecnologias da saúde;

Actividades de investigação e publicações;

Adequação do currículo profissional para se integrar nos projectos de intervenção e investigação a desenvolver pela Escola, bem como nas necessidades da área de ensino a que se destina o concurso.

9 - Sempre que o júri considere necessário, para aclarar qualquer dúvida poderá socorrer-se do método da entrevista.

10 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

12 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - A homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental, a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

14 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - A admissão far-se-á por contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

16 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa ou enviada por correio com aviso de recepção para a Avenida de D. João II, lote 4.69.01., Parque das Nações, 1990-096 Lisboa.

17 - A composição do júri, aprovada pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, em 16 de Julho de 2003, é a seguinte:

Presidente - Mestra Gilda Cristina Van-Zeller Cabral Ribeiro da Cunha, professora-coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais:

Prof. Doutor Nuno José Coelho Gomes Teixeira, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Prof. Doutor Gerberto Fernando Fernandes de Carvalho Dias, professor auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

16 de Julho de 2004. - O Director, Manuel de Almeida Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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