de 18 de Novembro
A orgânica do Ministério das Finanças, se bem que reajustada pelo Decreto-Lei 525/74, de 15 de Maio, cedo se revelou insuficiente para responder às solicitações que o acréscimo de serviço e a complexidade das tarefas diariamente exigem a esse Ministério.Particularmente aguda é a questão da actividade seguradora, que, mormente após a nacionalização da maioria das empresas, exige um esforço e concentração que se não coaduna com a dispersão de tarefas exigidas à actual equipa.
Por todo o exposto:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criado no Ministério das Finanças o cargo de Subsecretário de Estado dos Seguros.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 7 de Novembro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.