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Despacho 15634/2004, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 634/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 12 935/2004, de 2 de Junho, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Vila Real, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 1 de Julho de 2004, subdelego:

1 - Na chefe de sector de recursos humanos, Helena Margarida Santos Lopes Magalhães Pinto, a competência para:

1.1 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo relativas a deslocações em serviço devidamente autorizadas;

1.2 - Emitir certidões e deslocações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

1.3 - Solicitar à ADSE a realização de junta médica referida no artigo 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;

1.5 - Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços.

2 - Na chefe de equipa financeira, Maria Irene Ferreira Sampaio Gonçalves Pereira, a competência para:

2.1 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.2 - Conferir os valores de caixa da tesouraria e dos serviços locais;

2.3 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos actos administrativos da sua concessão;

2.4 - Autorizar a participação das dívidas dos beneficiários aos serviços do Instituto de Gestão Financeira respeitante a prestações de segurança social indevidamente pagas;

2.5 - Autorizar a constituição e reposição dos fundos de maneio;

2.6 - Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços.

3 - No chefe de equipa de aprovisionamento e património, Amadeu César Pinto de Carvalho, a competência para:

3.1 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

3.2 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;

3.3 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido por mim previamente autorizada, até ao limite de Euro 500;

3.4 - Autorizar a compra e respectivo pagamento de despesas efectuadas no âmbito do fundo de maneio atribuído;

3.5 - Assinar a correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços.

4 - Na chefe de equipa de tesouraria, Maria Ângela Pereira Cardoso, a competência para:

4.1 - Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços.

5 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo pelas chefias atrás referidas no período compreendido entre 13 de Agosto de 2003 e a data da sua publicação.

16 de Julho de 2004. - O Director do Núcleo Administrativo-Financeiro, Carlos Alberto Viana de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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