A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 674/75, de 17 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 101.º e 102.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

Texto do documento

Portaria 674/75

de 17 de Novembro

Tendo a prática demonstrado a conveniência de reformular os impressos modelo RAFN n.os 5 e 6 (utilizados no levantamento de fundos por meio de requisição), de maneira a tornar mais prática e funcional a sua utilização, e tendo a Superintendência dos Serviços Financeiros proposto a sua substituição por novos modelos que possibilitam uma maior eficiência no seu processamento:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto 31859, de 17 de Janeiro de 1942, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 23890, de 31 de Janeiro de 1969, o seguinte:

1. O n.º 1.º do artigo 101.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto 31859, de 17 de Janeiro de 1942, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 22389, de 21 de Dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 101.º ................................................................

1.º No levantamento de fundos por meio de requisição deve utilizar-se o impresso modelo n.º 6, designado «Título», a remeter à 6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, para que lhe seja dada a respectiva autorização de pagamento;

o impresso modelo n.º 6-A, constituído pela requisição propriamente dita, a enviar àquela Delegação como aviso, e pela guia de remessa da mesma, e o impresso modelo n.º 6-B, constituído por dois talões, um para o arquivo do conselho e outro para documentar a receita da conta de caixa. Quando os emitentes das requisições forem conselhos administrativos com sede fora de Lisboa, estas e os títulos correspondentes serão remetidos pela via mais rápida àquela Delegação, devendo os títulos ser assinados apenas no verso.

2. Os n.os 1.º e 3.º do artigo 102.º do mesmo Regulamento passam a ter a seguinte redacção:

Art. 102.º ................................................................

1.º As requisições de fundos (modelo n.º 6-A), a enviar à 6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, serão devidamente preenchidas e conterão, no verso, a destrinça por capítulos, artigos, números e alíneas da tabela orçamental.

2.º ...........................................................................

3.º Os títulos (modelo n.º 6) devem ser emitidos pelos conselhos administrativos e passados a favor dos tesoureiros dos mesmos conselhos, excepto os referentes a descontos efectuados nos vencimentos do pessoal, que serão passados a favor do tesoureiro do Conselho Administrativo da Administração Central da Marinha, e aqueles que, em casos especiais, sejam mandados passar a favor de entidades a indicar pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

§ único. ...................................................................

Estado-Maior da Armada, 6 de Novembro de 1975. - Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/17/plain-223444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-17 - Decreto 31859 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento de Administração da Fazenda Naval, em substituição do que foi aprovado pelo Decreto 28360, de 30 de Dezembro de 1937.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-21 - Portaria 22389 - Ministério da Marinha - Inspecção da Marinha

    Introduz alterações no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-31 - Portaria 23890 - Ministério da Marinha - Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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