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Decreto-lei 647/75, de 17 de Novembro

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Sumário

Aprova os novos quadros orgânicos do pessoal das Casas de Reclusão das Regiões Militares de Lisboa, do Norte e do Centro.

Texto do documento

Decreto-Lei 647/75

de 17 de Novembro

Considerando que os quadros orgânicos das casas de reclusão datam de 1896, e estão, como tal, desactualizados, mesmo tendo em atenção as alterações introduzidas pelos Decretos n.º 17377, de 27 de Setembro de 1929, n.º 18045, de 6 de Março de 1930, n.º 22302, de 10 de Março de 1933, e n.º 23385, de 21 de Dezembro de 1933;

Atendendo a que a Casa de Reclusão da Região Militar de Lisboa administra um número de reclusos muito mais elevado que o das casas de reclusão das outras regiões militares;

Tornando-se necessário dotar as Casas de Reclusão das Regiões Militares de Lisboa, Norte e Centro com quadros orgânicos adequados;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro orgânico do pessoal da Casa de Reclusão da Região Militar de Lisboa é o constante do anexo n.º 1 ao presente diploma.

Art. 2.º O quadro orgânico do pessoal da Casa de Reclusão da Região Militar do Norte é o constante do anexo n.º 2 ao presente diploma.

Art. 3.º O quadro orgânico do pessoal da Casa de Reclusão da Região Militar do Centro é o constante do anexo n.º 3 ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 4 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

ANEXO 1

Quadro orgânico do pessoal da Casa de Reclusão da Região Militar de Lisboa

(ver documento original)

ANEXO 2

Quadro orgânico do pessoal da Casa de Reclusão da Região Militar do Norte

(ver documento original)

ANEXO 3

Quadro orgânico do pessoal da Casa de Reclusão da Região Militar do Centro

(ver documento original) O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/17/plain-223443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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