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Aviso 5883/2004, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5883/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se o Regulamento da Feira Anual de Outubro, cuja proposta foi aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 24 de Junho de 2004, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 9 de Junho de 2004, conforme consta do edital 249/2004, afixado nos Paços do Município em 30 de Junho de 2004.

30 de Junho de 2004. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

Regulamento da Feira Anual de Outubro

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º por remissão do estabelecido na alínea a) do n.º 6 do artigo 65.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

A Feira Anual de Outubro é organizada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e rege-se pelo seguinte Regulamento:

PARTE 1

Organização da Feira

1.º

Local

1 - A Feira Anual de Outubro tem lugar no parque urbano de Vila Franca de Xira, em simultâneo com o Salão de Artesanato, que decorre no Pavilhão Municipal de Feiras e Exposições.

2 - O recinto é vedado e vigiado, sendo o acesso público gratuito.

3 - No espaço compreendido entre a entrada norte do parque urbano (praça de touros) e o Pavilhão Municipal de Feiras e Exposições é proibido espetar estacas ou qualquer outro material no solo.

4 - É vedado o exercício de venda ambulante e proibida a instalação de vendedores ambulantes nos arruamentos e nos estacionamentos adjacentes à praça de touros e ao parque urbano.

2.º

Horário

A feira estará aberta ao público no seguinte horário:

Sexta, sábados e véspera de feriado - das 13 às 2 horas do dia seguinte;

Domingos e restantes dias - das 13 à 1 horas do dia seguinte.

3.º

Terrados

1 - A Feira Anual de Outubro será objecto de um plano de organização do espaço a aprovar pela Câmara Municipal.

2 - Cada feirante deverá respeitar rigorosamente a disposição e dimensões expressas no plano de organização do espaço.

3 - O plano contemplará os diferentes tipos de terrados:

a) Terrado coberto, anexo ao Pavilhão Municipal de Feiras e Exposições - módulos de 6 m x 3 m;

b) Terrado descoberto para venda de artigos diversos, com barraca/stand dos próprios;

c) Terrado descoberto para venda de artigos diversos, com stand fornecido pela organização, com área de 3 m x 3 m ou em múltiplos desta medida;

d) Terrado para instalação de equipamentos de diversão e de artigos de doçaria, bebidas e serviços de refeição ou similares;

e) Terrado para instalação do circo.

4 - O número de lugares a atribuir e a área global de cada tipo de terrado será indicado no plano referido em 3.1.

5 - Não serão permitidas instalações de jogos de fortuna ou azar ou quaisquer outras que, pela natureza da actividade, contrariem o disposto nas leis e regulamentos em vigor.

4.º

Taxas de terrados

Durante o período da feira anual, as taxas a cobrar pelo terrado ocupado são as seguintes:

1) Terrado coberto, módulo de 6 m x 3 m - 585 euros;

2) Terrado descoberto para venda de artigos diversos com barraca ou stand do próprio, por metro quadrado - 5 euros;

3) Terrado descoberto para venda de artigos diversos, com stand fornecido pela organização, por stand de 3 m x 3 m - 250 euros;

4) Terrado para instalação de equipamentos de diversão, artigos de doçaria, bebidas e serviços de refeição ou similares, por metro quadrado - 3,5 euros;

5) Terrado para instalação do circo, a negociar pela Câmara Municipal;

6) As taxas previstas nos n.os 1 a 5 do presente artigo 4.º - Taxas de terrados, são revistas anualmente em sede de regulamento "tabelas de taxas, tarifas e licenças", a aprovar pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal.

PARTE 2

Procedimentos

5.º

Atribuição dos terrados

Os procedimentos para atribuição dos terrados previstos no plano de organização do espaço serão os seguintes:

1) Terrado coberto, anexo ao Pavilhão Municipal de Feiras e Exposições - com candidatura prévia e selecção dos candidatos sem concurso;

2) Terrado descoberto para venda de artigos diversos, com barraca/stand dos próprios - com candidatura prévia e selecção dos candidatos sem concurso;

3) Terrado descoberto para venda de artigos diversos, com stand fornecido pela organização, com área de 3 m x 3 m ou em múltiplos desta medida - com candidatura prévia e selecção dos candidatos sem concurso;

4) Terrado para instalação de equipamentos de diversão, artigos de doçaria, bebidas e serviços de refeição ou similares - por concurso limitado sem apresentação de candidaturas;

5) Terrado para instalação do circo - por negociação.

6.º

Apresentação de candidaturas

Os procedimentos referidos em 5.1, 5.2 e 5.3 estão sujeitos às seguintes formalidades:

1) As candidaturas deverão dar entrada no serviço de turismo até ao dia 20 de Agosto;

2) As candidaturas devem ser entregues com os seguintes elementos:

Boletim de inscrição;

Fotografia actual da instalação;

Fotocópia do cartão de contribuinte de pessoa colectiva;

Fotocópia do bilhete de identidade do representante legal.

3) As candidaturas devem ser entregues na seguinte morada:

Câmara Municipal de Vila Franca de Xira - Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas (DCTAE), Rua do Dr. Manuel de Arriaga, 24, rés-do-chão, direito, 2600-186 Vila Franca de Xira.

7.º

Selecção dos candidatos

1 - A Câmara Municipal analisará as candidaturas de acordo com os seguintes critérios:

a) Conformidade com o Regulamento;

b) Assiduidade à Feira Anual de Outubro;

c) Qualidade do serviço a prestar e contributo para melhorar a Feira Anual de Outubro:

d) Cumprimento das disposições regulamentares em certames anteriores organizados pela Câmara Municipal.

2 - A Câmara Municipal elaborará listagens ordenadas dos candidatos, por sectores, e fará a atribuição de lugares seguindo a ordem apurada.

3 - Até ao dia 10 de Setembro, a Câmara Municipal afixará na sede do DCTAE a listagem ordenada e os respectivos lugares.

4 - De 13 a 17 de Setembro, os candidatos admitidos terão de proceder ao pagamento das taxas de terrado e ao depósito de uma caução no valor de 150 euros, que servirá para cobrir eventuais danos materiais e que, caso estes não se verifiquem, será restituída no prazo de 20 dias úteis após o encerramento da feira.

5 - A atribuição do lugar só se tornará efectiva após o pagamento das taxas e do depósito da caução.

6 - A Câmara Municipal poderá convidar interessados em ocupar todos os lugares vagos existentes.

8.º

Concurso limitado sem apresentação de candidaturas

1 - Os terrados da feira para instalação de equipamentos de diversão, artigos de doçaria, bebidas e serviços de refeição e similares, serão atribuídos mediante concurso limitado sem apresentação de candidaturas, após convite da Câmara Municipal para apresentação de propostas.

2 - Todas as propostas deverão estar instruídas de acordo com o estabelecido no programa de concurso.

3 - Os interessados poderão recorrer da decisão para a Câmara Municipal. A reclamação deverá ser apresentada e será analisada pela Câmara Municipal na sua reunião pública seguinte à apresentação da reclamação.

4 - Desde que se verifiquem irregularidades que afectem a legalidade do acto ou os interesses públicos do município ou se descubra conluio entre os concorrentes, a Câmara Municipal poderá suspender ou anular a adjudicação.

5 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de negociar directamente com os interessados, por valor não inferior à base de licitação, a atribuição, no corrente ano e subsequentes, dos terrados para divertimentos, desde que tal se revele de interesse para o município.

9.º

Horário de abertura das propostas

Dia 1 de Setembro de 2004:

10 horas - restaurantes;

10 horas e 30 minutos - pão com chouriço;

11 horas - castanhas assadas;

11 horas e 30 minutos - artigos de doçaria tradicional não confeccionados no local;

14 horas e 30 minutos - divertimentos de adultos (redondos);

15 horas e 30 minutos - bares.

Dia 2 de Setembro de 2004:

10 horas - divertimentos infantis (rectangulares);

10 horas e 45 minutos - divertimentos infantis (redondos);

11 horas e 30 minutos - pista de automóveis para adultos.

10.º

Bases de licitação

As bases de licitação das propostas são as constantes do quadro abaixo:

N.º ... Equipamento ... Valor (em euros) ... IVA (em euros)... Base de licitação (em euros)

1 ... Restaurantes ... 1 000,00 ... 190,00 ... 1 190,00

2 ... Pão com chouriço ... 2 479,00 ... 471,00 ... 2 950,00

3 ... Castanhas assadas ... 394,96 ... 75,04 ... 470,00

4 ... Doçaria Tradicional (ver nota *) ... 205,88 ... 39,12 ... 245,00

5 ... Divertimentos para adultos (redondos) ... 2 983,19 ... 566,81 ... 3 550,00

6 ... Bares ... 2 479,00 ... 471,00 ... 2 950,00

7 ... Divertimentos infantis (rectangulares) ... 1 176,47 ... 223,53 ... 1 400,00

8 ... Divertimentos infantis (redondos) ... 1 176,47 ... 223,53 ... 1 400,00

9 ... Pista de automóveis para adultos ... 15 672,27 ... 2 977,73 ... 18 650,00

(nota *) Não confeccionada no local, à excepção de pipocas, algodão doce e sorvetes.

Nas instalações designadas em 4 não é permitida a venda de bebidas.

No caso das propostas serem inferiores à base de licitação, a Câmara Municipal reserva-se o direito de anular o concurso e negociar directamente a ocupação do terrado.

PARTE 3

Disposições gerais

11.º

Montagem

1 - Os terrados atribuídos deverão ser ocupados até três dias antes do início da feira.

2 - Considera-se sem efeito a atribuição dos terrados que não sejam ocupados no prazo referido anteriormente, podendo os mesmos ser atribuídos pela Câmara Municipal por negociação e após pagamento das taxas devidas e do depósito da caução.

3 - A perda do direito ao terrado referida anteriormente implicará a reversão para a Câmara Municipal do depósito da caução.

4 - Os terrados atribuídos só poderão ser ocupados mediante apresentação das guias de pagamento e na presença dos elementos dos serviços de fiscalização municipal.

5 - As montagens das instalações deverão estar concluídas na véspera da abertura da feira, a fim de serem vistoriadas.

12.º

Funcionamento

1 - Só é permitida a circulação e estacionamento de veículos dentro do recinto da feira entre as 8 horas e as 12 horas.

2 - O abastecimento das instalações dos feirantes deverá ser efectuado entre as 8 horas e as 12 horas.

3 - Não é permitida, no recinto da feira ou nas suas proximidades, a matança, destinada à alimentação dos animais exibidos no circo.

4 - Os feirantes ficam obrigados a depositar os lixos nos contentores ou outros recipientes existentes no recinto da feira ou ainda em recipientes, ou sacos próprios, desde que adequados às operações de remoção.

5 - Não é permitida a vazão de lixos em valas naturais ou construídas para o efeito.

13.º

Som da feira

1 - Os altifalantes ou colunas instalados em pistas, circos, carrosséis ou outro recinto de divertimento, devem ter o som regulado por forma a não prejudicar os outros feirantes ou causar prejuízos a terceiros, não podendo transmitir música para fora do divertimento, que será assegurada pela aparelhagem sonora da feira.

2 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de mandar reduzir o volume de som ou proibir o funcionamento das instalações sonoras e desligá-las quando verificar que não é cumprido o disposto no número anterior.

3 - No caso de violação do disposto nos números anteriores poderá a Câmara Municipal ordenar a exclusão dos feirantes em anos futuros.

14.º

Energia e água

1 - É obrigatória a instalação de energia eléctrica em todas as barracas e pavilhões, e de água da rede naqueles em que, pela natureza da exploração, seja necessário o seu consumo.

2 - Os feirantes abrangidos pelo disposto no número anterior deverão fazer os pedidos de instalação de energia eléctrica directamente na LTE e de água no secretariado da feira.

3 - A autorização de instalação de energia eléctrica e de água só será concedida desde que o equipamento do feirante esteja correctamente implantado e devidamente autorizado.

4 - É proibida a derivação de energia eléctrica e água entre barracas ou qualquer outra instalação.

15.º

Responsabilidade por danos ou acidentes

1 - A Câmara Municipal não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos independentemente da sua natureza ou dos factos que lhe derem origem, nomeadamente incêndio ou furtos que possam ocorrer com os participantes/feirantes ou ao seu pessoal, não cabendo à Câmara o pagamento de qualquer quantia a título de indemnização pelos referidos danos ou prejuízos.

2 - O seguro dos produtos expostos e quaisquer outros seguros são da competência dos respectivos feirantes ou participantes.

16.º

Desmontagem

1 - As instalações dos feirantes não poderão ser encerradas ou desmontadas antes do termo da feira, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, a apreciar pela Câmara Municipal.

2 - O levantamento das instalações deverá estar concluído impreterivelmente seis dias após o encerramento da Feira.

3 - Findo o prazo referido no número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de levantar os materiais e armazená-los à ordem do proprietário que deverá pagar os respectivos custos de armazenagem e perde o direito à restituição do depósito caução.

17.º

Sanções

1 - A violação ao disposto no presente Regulamento, designadamente quanto ao som, desrespeito pelos responsáveis camarários ou elementos da empresa de segurança contratada, agentes da PSP ou membros da comissão de abertura de propostas, constitui contra-ordenação sancionada com coima, cujo valor varia entre o mínimo de 500 euros e o máximo de 2000 euros.

2 - Em função da gravidade e da reiteração das contra-ordenações previstas nos artigos anteriores, bem como o grau de culpa do agente pode vir a ser determinada a aplicação da sanção acessória de exclusão da Feira Anual de Outubro do ano de 2005.

3 - Se a infracção for praticada por negligência, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para metade.

18.º

Disposições finais

1 - Caso se verifiquem infracções graves ou sistemáticas às disposições contidas nas normas estabelecidas, a Câmara Municipal, pode determinar, não só o encerramento e retirada das instalações do infractor, mas também impedi-lo de participar, directamente ou por interposta pessoa, na feira por um período a estipular pela Câmara Municipal.

2 - A determinação do encerramento de instalações e de desocupação de espaços, quando declarada nos termos previstos nestas normas, não dá direito a qualquer indemnização, seja a que título for, por parte da Câmara Municipal.

3 - A fiscalização destas disposições compete aos Serviços de Fiscalização e à Polícia de Segurança Pública.

4 - As cauções não levantadas até dia 31 de Dezembro do corrente ano revertem a favor da Câmara Municipal.

19.º

Revogação

Deve considerar-se revogado o anterior Regulamento da Feira Anual de Outubro.

20.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no prazo de cinco dias após a sua publicação.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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