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Aviso 5866/2004, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5866/2004 (2.ª série) - AP. - Actualização e conclusão do Plano Director Municipal de Povoação. - Francisco da Silva Álvares, presidente da Câmara Municipal de Povoação:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, por deliberação tomada na sua reunião ordinária de 21 de Junho de 2004, a Câmara Municipal de Povoação, de acordo com as disposições do n.º 1 do artigo 47.º do mesmo diploma, decidiu actualizar e concluir a elaboração do Plano Director Municipal, pelo que se inicia o processo de participação destinado à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano Director Municipal de Povoação.

O período inicial de participação dos interessados está aberto por 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso.

Durante o período indicado, os interessados poderão consultar, nos serviços técnicos da Câmara Municipal da Povoação, a deliberação camarária acima mencionada, com a fundamentação associada à necessidade de actualização e conclusão da elaboração do Plano Director Municipal de Povoação, assim como a duração prevista do processo.

Junto dos serviços técnicos poderão ser marcadas ainda reuniões, de esclarecimento e informação adicional, com técnicos da equipa responsável pela revisão.

Os interessados deverão apresentar sugestões, informações e observações, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Povoação.

1 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Francisco da Silva Álvares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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