A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 625/75, de 13 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Hospital Militar Principal a receber, em prestação de serviço, dezaseis internos especialistas, com a remuneração mensal correspondente à letra I da tabela dos servidores do Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 625/75

de 13 de Novembro

Considerando a carência de médicos especialistas existente no Hospital Militar Principal e a necessidade de melhorar, de imediato, o nível da sua assistência;

Tendo em vista a colaboração com a Secretaria de Estado da Saúde, no sentido de colocação dos internos especialistas;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Hospital Militar Principal a receber, em prestação de serviço, dezasseis internos especialistas, com a remuneração mensal correspondente à letra I da tabela dos servidores do Estado.

Art. 2.º Por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, poderá ser alterado o número de internos especialistas a que se refere o artigo anterior, bem como as respectivas remunerações, de acordo com a evolução verificada no sector hospitalar.

Art. 3.º Os encargos serão suportados pelo orçamento ordinário do Exército.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 4 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/13/plain-223404.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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