Despacho 26 585/2007
A Portaria 612/2007, de 21 de Maio, que procede à repartição da quota de pescada branca do Sul atribuída a Portugal, por três grupos de embarcações, em função das respectivas capturas históricas, prevê, no seu artigo 4.º, a proibição de pesca de tal espécie, designadamente nos casos em que se verifique que haja sido pescada a totalidade da quota distribuída por um dos grupos de embarcação. O reconhecimento dessa ultrapassagem implica, consequentemente, o encerramento da pesca para esse grupo de embarcações.
Verifica-se que, relativamente ao grupo de embarcações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da citada portaria, ou seja, as embarcações que, embora não fazendo parte do anexo I da mesma, mantêm padrões históricos de actividade, foi já atingida a percentagem de 14%, correspondendo à quota que se lhe encontra distribuída, pelo que, reconhecendo-se esse facto, importa declarar o encerramento da pesca relativamente a tal grupo de embarcações, tal como determinado pelo artigo 4.º da referida portaria.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, do n.º 1 da alínea b) do artigo 4.º da Portaria 612/2007, de 21 de Maio, e da alínea b) do n.º 3 do despacho 7184/2007, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Abril de 2007:
Declaro encerrada a pesca de pescada branca do Sul relativamente às embarcações a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 612/2007, de 21 de Maio.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
2 de Novembro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura
e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.