de 20 de Novembro
Pela Portaria 838/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria 195/2007, de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal das Bardeiras (processo 2629-DGRF), situada no município de Arraiolos, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores das Bardeiras.Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma entidade;
Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal das Bardeiras (processo 2629-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa das Bardeiras 1.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Bardeiras, com o número de identificação fiscal 504299239 e sede em Bardeiras, 7040 Vimieiro, a zona de caça associativa das Bardeiras 1 (processo 4790-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 831 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Novembro de 2007.
(Ver documento original)