Decreto-lei 616/75, de 11 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Equipamento Social
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Fonte: Diário do Governo n.º 261/1975, Série I de 1975-11-11.
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Data:
1975-11-11
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Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de regularização do rio Pavia, em Viseu.
Decreto-Lei 616/75
de 11 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato para a execução da empreitada de regularização do rio Pavia, em Viseu, pela importância de 4341241$00.
Art. 2.º - 1. Seja qual for o valor dos trabalhos executados, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamento, por força do contrato, mais de:
2009000$00, no ano de 1975; e 2332241$00, no ano de 1976.
2. Os encargos emergentes do contrato serão suportados na seguinte conformidade:
Em 1975:
Pela dotação do capítulo 7.º, artigo 138.º, n.º 3, alínea 1, do Orçamento Geral do Estado, até à importância de 2009000$00.
Em 1976:
Pela dotação do Orçamento Geral do Estado que vier a corresponder à do corrente ano, a importância de 2332241$00.
3. À importância fixada para o ano de 1976 acrescerá o saldo que se apurar do ano de 1975.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Promulgado em 31 de Outubro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/11/plain-223350.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223350.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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