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Despacho 15331/2004, de 30 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 331/2004 (2.ª série). - Delegações e subdelegações de competências. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 133/2003 (2.ª série), de 17 de Dezembro de 2002, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, subdelego no superintendente dos Serviços Financeiros, contra-almirante da classe de administração naval Adolfo Aboim Roçadas Ramalho, a competência para, no âmbito das direcções e outros organismos da Superintendência dos Serviços Financeiros e dos restantes organismos da Marinha que não dependem de outras entidades em que, ao abrigo do mesmo despacho 133/2003, subdeleguei competências de idêntica natureza, autorizar:

a) As despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos com locação e aquisição de bens e serviços, até Euro 623 497,35;

b) Os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro, salvo as que respeitam ao Instituto Superior Naval de Guerra e à Escola Naval, de acordo com os procedimentos estabelecidos.

2 - Ainda ao abrigo das disposições do mesmo despacho 133/2003, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, subdelego igualmente no superintendente dos Serviços Financeiros, contra-almirante AN Adolfo Aboim Roçadas Ramalho, a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizando, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha.

3 - Em conformidade com o disposto no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto-Lei 31 859, de 17 de Janeiro de 1942, delego também no superintendente dos Serviços Financeiros, contra-almirante AN Adolfo Aboim Roçadas Ramalho, a competência para:

a) Autorizar a utilização, pelos conselhos administrativos, de verbas comuns, conforme previsto no § 3.º do artigo 100.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, com a redacção dada pela Portaria 394/85, de 27 de Junho;

b) Aprovar despesas extraordinárias de material para além do limite fixado no artigo 250.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, com a redacção dada pela Portaria 24 243, de 20 de Agosto de 1969;

c) Despachar outros assuntos correntes da administração que, nos termos dos regulamentos em vigor, se processem no âmbito da Superintendência dos Serviços Financeiros.

4 - Delego ainda no contra-almirante AN Adolfo Aboim Roçadas Ramalho a competência para autorizar o abono de alimentação a dinheiro, referida no n.º 4 do despacho 122/MDN/92, de 16 de Setembro.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no superintendente dos Serviços Financeiros, contra-almirante AN Adolfo Aboim Roçadas Ramalho, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço na Superintendência dos Serviços Financeiros, e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência:

a) Conceder licenças por maternidade;

b) Conceder licenças por paternidade;

c) Conceder licenças por adopção;

d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

e) Autorizar faltas para assistência a menores;

f) Autorizar faltas para assistência a deficientes;

g) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

h) Autorizar faltas especiais;

i) Autorizar outros casos de assistência à família.

6 - Ao abrigo da alínea a) e do corpo do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, delego igualmente no superintendente dos Serviços Financeiros, contra-almirante AN Adolfo Aboim Roçadas Ramalho, a competência para visar a relação dos documentos a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição daquele imposto nas aquisições dos bens e serviços descritos no anexo à decisão do Conselho das Comunidades Europeias de 15 de Abril de 1958.

7 - O presente despacho cancela e substitui o despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 3/03, de 6 de Janeiro.

14 de Julho de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2233233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-20 - Portaria 24243 - Ministério da Marinha - Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha

    Introduz alterações no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-27 - Portaria 394/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Introduz alterações ao Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 49/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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