Despacho 26 426/2007
No âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), cujas orientações gerais e especiais foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, e consequente aprovação das Leis Orgânicas do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministério da Administração Interna pelos Decretos-Leis n.os 210/2006 e 203/2006, de 27 de Outubro, foi determinada a extinção da Direcção-Geral de Viação (DGV) e a criação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT), e da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), verificadas com a publicação do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Outubro, e do Decreto-Lei 77/2007, de 19 de Março, respectivamente, organismos que lhe sucedem nas atribuições e competências legalmente previstas.
Considerando o enquadramento procedimental relativo à extinção, fusão e reestruturação de serviços da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e que uma das operações a realizar é a da reafectação de recursos financeiros do serviço objecto de fusão, cumpre proceder à sua efectivação.
Considerando que, para a ANSR e o IMTT prosseguirem as atribuições previstas legalmente ainda no ano de 2007, se torna necessário disporem dos respectivos orçamentos;
Considerando a repartição de atribuições e das receitas cobradas no presente ano e consignadas à DGV, entre a ANSR e o IMTT, e a necessidade de repartir entre ambos os serviços o saldo entre a receita cobrada e a despesa efectuada pela DGV na execução orçamental de 2007;
Considerando que tinha sido autorizada a transição do saldo acumulado de gerências anteriores da DGV para 2007, mas que ainda não havia sido proferido despacho que permitisse a utilização de parte desse saldo;
Considerando que a utilização de parte desse saldo constituirá um acréscimo a "Outros recursos financeiros" a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e que o remanescente deverá ser entregue como receita do Estado, no âmbito da racionalização de recursos implícita ao PRACE;
Considerando que na afectação e utilização de parte do saldo se deverá ter em conta a necessidade de preservar, por um lado, as regras do equilíbrio orçamental dos serviços autónomos e o pagamento de compromissos também transitados de anos anteriores e, por outro, algumas necessidades de financiamento dos serviços dependentes dos ministérios envolvidos:
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:
1 - A reafectação de "Outros recursos financeiros", relativos ao saldo da execução orçamental da DGV do ano de 2007, necessários à prossecução de atribuições dos serviços integradores, na proporção de dois terços ao IMTT e um terço à ANSR; do remanescente, 40% constituirão receita do Estado, e os restantes 60% serão afectos aos serviços integradores, naquela proporção.
2 - A afectação de Euro 11 767 288 do saldo de gerências anteriores da DGV ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), da seguinte forma:
a) Euro 10 000 000 ao IMTT, no âmbito da prossecução de atribuições da DGV, com transição de saldo igual para 2008;
b) Euro 1 035 388 para pagamento de encargos transitados de anos anteriores no âmbito do MOPTC;
c) Euro 731 900 para pagamento de despesas relativas a serviços do MOPTC, no âmbito do processo de reestruturação do Ministério.
3 - A afectação de Euro 11 750 000 do saldo de gerências anteriores da DGV ao Ministério da Administração Interna (MAI), da seguinte forma:
a) Euro 2 450 000 à ANSR com transição de saldo igual para 2008;
b) Euro 1 600 000 à ANSR para proceder à entrega de receitas de anos anteriores devidas às entidades que às mesmas tinham direito, no âmbito da DGV;
c) Euro 1 400 000 à ANSR para pagamento de indemnizações devidas por decisão judicial, no âmbito da DGV;
d) Euro 500 000 à ANSR, para pagamento de encargos transitados por serviços prestados à DGV;
e) Euro 5 800 000 para pagamento de encargos transitados de anos anteriores no âmbito do MAI.
4 - O saldo das gerências anteriores da DGV não afecto nos termos dos n.os 2 e 3 constituirá receita do Estado.
5 - Consideram-se desde já autorizadas, nos termos do artigo 7.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, as alterações orçamentais necessárias à execução do presente despacho, sem prejuízo de serem enviadas às respectivas delegações da Direcção-Geral do Orçamento.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Outubro de 2007.
30 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado da Protecção Civil. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.