Portaria 1480/2007, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 222/2007, Série I de 2007-11-19.
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Data:
2007-11-19
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal de Jardas (processo n.º 3170-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca da Senhora da Graça, a zona de caça associativa das Jardas, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4797-DGRF).
Portaria 1480/2007
de 19 de Novembro
Pela
Portaria 1429/2002, de 4 de Novembro, alterada pela
Portaria 1010/2006, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Jardas (
processo 3170-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Santa Catarina.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta transferência de gestão e da zona de caça.
Simultaneamente veio a Associação de Caça e Pesca da Senhora da Graça requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no n.º 7 do artigo 29.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Jardas (processo 3170-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca da Senhora da Graça, com o número de identificação fiscal 506593681 e sede na Rua de Santo António, 46, 6060-511 São Miguel de Acha, a zona de caça associativa das Jardas (processo 4797-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com a área de 578 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 1429/2002, de 4 de Novembro, alterada pela Portaria 1010/2006, de 19 de Setembro.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Novembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/19/plain-223260.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223260.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-09-19 -
Portaria
1010/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 1429/2002, de 4 de Novembro, que cria a zona de caça municipal de Jardas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Santa Catarina (processo n.º 3170-DGRF).
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