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Rectificação 3-A/2004/M, de 29 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 3-A/2004/M. - Por ter sido mandado publicar com inexactidão, a seguir se rectifica o teor do aviso 25-C/2004/M (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 147 (suplemento), de 24 de Junho de 2004. Assim, no preâmbulo, onde se lê:

"Concurso de professores do 2.º ciclo do ensino básico para o exercício efectivo de funções na área da educação especial, para o ano escolar de 2004-2005, previsto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho, e regulado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, na redacção conferida pelo Decreto Legislativo Regional 4/2004/M, de 31 de Março."

deve ler-se:

"Concurso de professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário para o exercício efectivo de funções na área da educação especial, para o ano escolar de 2004-2005, previsto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho, e regulado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, na redacção conferida pelo Decreto Legislativo Regional 4/2004/M, de 31 de Março."

e onde se lê:

"Em cumprimento do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho, e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, declaro aberto o concurso de professores do 2.º ciclo do ensino básico para o exercício efectivo de funções na área da educação especial, com vista ao preenchimento das vagas existentes nos quadros de instituição de educação especial da Secretaria Regional de Educação, para os grupos de Educação Física, Educação Musical, Educação Visual e Trabalhos Manuais Masculinos e Femininos, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 7.º, destacamento por ausência de serviço e destacamento nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º e contratação de acordo com os artigos 40.º a 42.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho."

deve ler-se:

"Em cumprimento do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho, e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, declaro aberto o concurso de professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário para o exercício efectivo de funções na área da educação especial, com vista ao preenchimento das vagas existentes nos quadros de instituição de educação especial da Secretaria Regional de Educação, para os grupos de Educação Física, Educação Musical, Educação Visual e Trabalhos Manuais Masculinos e Femininos, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 7.º, destacamento por ausência de serviço e destacamento nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º e contratação de acordo com os artigos 40.º a 42.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho."

No capítulo III, onde se lê:

"1.1 - Podem ser opositores ao concurso interno de provimento os professores providos em lugares dos quadros de instituição de educação especial da Secretaria Regional de Educação que, não tendo sido transferidos ao abrigo dos artigos 43.º a 47.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, pretendam ser providos em outro lugar de quadro de instituição de educação especial ou transitar de grupo da docência, para o qual possuem qualificação profissional."

deve ler-se:

"1.1 - Podem ser opositores ao concurso interno de provimento os professores providos em lugares dos quadros da Secretaria Regional de Educação que, não tendo sido transferidos ao abrigo dos artigos 43.º a 47.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, pretendam ser providos em lugar de quadro de instituição de educação especial ou transitar de nível, grau ou grupo da docência, para o qual possuem qualificação profissional."

No capítulo V, onde se lê:

"1 - No âmbito do concurso interno, os professores providos em lugar de quadro de instituição de educação especial formalizam a sua candidatura no serviço técnico de educação respectivo."

deve ler-se:

"1 - No âmbito do concurso interno, os professores providos em lugar de quadro de instituição de educação especial formalizam a sua candidatura no serviço técnico de educação respectivo e os providos em quadro da Secretaria Regional de Educação na Divisão de Serviços Administrativos da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação."

e onde se lê:

"3 - Os candidatos residentes ou em exercício de funções, à data do concurso, no continente ou na Região Autónoma dos Açores ou no estrangeiro apresentam a candidatura por carta registada, com aviso de recepção, endereçada à Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação (DREER) - Concurso de professores do 2.º ciclo do ensino básico para preenchimento das vagas existentes nos quadros de instituição de educação especial da Secretaria Regional de Educação, Rua de D. João, 57, 9054-510 Funchal, Madeira."

deve ler-se:

"3 - Os candidatos residentes ou em exercício de funções, à data do concurso, no continente ou na Região Autónoma dos Açores ou no estrangeiro apresentam a candidatura por carta registada, com aviso de recepção, endereçada à Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação (DREER) - Concurso de professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário para preenchimento das vagas existentes nos quadros de instituição de educação especial da Secretaria Regional de Educação, Rua de D. João, 57, 9054-510 Funchal, Madeira."

No capítulo VI, n.º 1.1.1, onde se lê:

"b) Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º, os candidatos externos podem candidatar-se a lugares a um máximo de dois grupos de docência do 2.º ciclo do ensino básico, num total de duas opções, consoante o candidato concorra enquanto portador de qualificação profissional ou de habilitação própria."

deve ler-se:

"b) Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º, os candidatos externos podem candidatar-se a lugares a um máximo de dois grupos de docência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, num total de duas opções, consoante o candidato concorra enquanto portador de qualificação profissional ou de habilitação própria."

e, no n.º 1.1.2, onde se lê:

"a) A formação inicial corresponde ao curso que confere qualificação profissional para os grupos de docência do 2.º ciclo do ensino básico. A classificação profissional é a classificação constante do respectivo diploma de curso."

deve ler-se:

"a) A formação inicial corresponde ao curso que confere qualificação profissional para os grupos de docência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário. A classificação profissional é a classificação constante do respectivo diploma de curso."

Os mapas I e III anexos ao aviso, com as devidas rectificações, passam a ser os seguintes:

MAPA I

Instituições de Educação Especial

Professores para o exercício efectivo de funções na área da educação especial

(ver documento original)

MAPA III

2.º e 3.º ciclos e secundário

(ver documento original)

24 de Junho de 2004. - A Directora Regional, Cecília Berta Fernandes Pereira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2232527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-22 - Decreto Legislativo Regional 17/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira, assim como o processo de recrutamento para o exercício transitório de funções docentes, através de contrato administrativo de provimento, previsto no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto Legislativo Regional 4/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Conselho Consultivo de Emprego da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-16 - Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira, bem como o processo de recrutamento para o exercício de funções docentes, através de contrato administrativo de provimento, previsto no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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