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Aviso 7804/2004, de 29 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7804/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 100.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se pública a lista dos aposentados e reformados a seguir identificados que a partir do próximo mês de Agosto, ou desde as datas que se indicam, passam a ser abonados da respectiva pensão pela Caixa Geral de Aposentações:

(ver documento original)

16 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos da Silva Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2232306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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