Decreto-lei 606-A/75, de 3 de Novembro
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução
-
Fonte: Diário do Governo n.º 254/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-11-03.
-
Data:
1975-11-03
-
Secções desta página::
Estabelece as ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território continental da República, em cumprimento de missões especiais, a definir por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e enquadradas em forças constituídas.
Decreto-Lei 606-A/75
de 3 de Novembro
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da
Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território continental da República, em cumprimento de missões especiais, a definir por despacho do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e enquadradas em forças constituídas, passam a ser as seguintes:
(ver documento original) Art. 2.º O disposto no artigo anterior poderá ser aplicável, mediante despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ao pessoal das forças que já se achem em cumprimento de missões especiais fora do território continental.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 3 de Novembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/03/plain-223228.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223228.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/223228/decreto-lei-606-A-75-de-3-de-novembro