de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Conselho Regional da Reforma Agrária do Distrito de Setúbal:
I
Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedade de:João Cândido Belo:
1. Herdade do Monte da Janela:
Situado na freguesia do Torrão, concelho de Alcácer do Sal, com a área de 282,7500 ha (equivalente a 40854,2650 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 2, secção G.
2. Herdade do Montinho Negro:
Situado na freguesia do Torrão, concelho de Alcácer do Sal, com a área de 235,0500 ha (equivalente a 46631,3820 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 1, secção G.
II
De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualquer forma tenham implicado diminuição da área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário.Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.