Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 15164/2004, de 28 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 164/2004 (2.ª série). - Por despacho de 28 de Abril de 2004 do vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente:

Patrícia Alexandra da Costa Baixa, técnica de administração tributária-adjunta, nível 1, escalão 2, indíce 335, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos - nomeada definitivamente (mediante reclassificação) técnica superior de 2.ª classe, escalão 1, indíce 400, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e do artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Julho de 2004. - A Directora de Serviços, Maria Rosa Fradinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2232183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda