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Despacho DD4408, de 29 de Janeiro

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Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro no secretário-geral da Presidência do Conselho a competência prevista no artigo 6.º do Decreto n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, para ordenar e assinar as rectificações relativas aos diplomas publicados no Diário do Governo, 1.ª série.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 48059, de 23 de Novembro de 1967, delego no secretário-geral da Presidência do Conselho a competência prevista no artigo 6.º do Decreto 22470, de 11 de Abril de 1933, para ordenar e assinar as rectificações relativas aos diplomas publicados no Diário do Governo, 1.ª série, quando as divergências existentes entre o texto original e o publicado consistam em simples erros materiais ou ainda quando se trata de erros de escrita ou de cálculo do próprio texto original e que resultem do seu próprio contexto.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/29/plain-223209.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-23 - Decreto-Lei 48059 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Define os casos em que é atribuída aos directores gerais, director de serviço, chefe de repartição, chefe de serviços externos de categoria igual ou superior à letra h, delegação ou subdelegação de competências para a prática de determinados actos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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