De carácter eminentemente urbano, a Casa dos Arcos acumula dependências ligadas à prática agrícola. O piso térreo é ocupado pelas cavalariças, um espaço dividido em três tramos por pilares e coberto por abóbada de arestas, pela adega e por outra dependência de serviço.
Interiormente, destaca-se o andar nobre com salas decoradas com pintura mural do período D. Maria e uma pequena capela interior.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único É classificado como imóvel de interesse público (IIP) o Palácio dos Matos Azambuja, também designado por Casa dos Arcos, sito no Largo de Martim Afonso de Sousa, 16, freguesia da Conceição, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
30 de Outubro de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva
Pires de Lima.
(ver documento original)