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Portaria 1050/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Classifica como bem de interesse público o Palácio dos Matos Azambuja, também designado Casa dos Arcos, em Vila Viçosa.

Texto do documento

Portaria 1050/2007

O Palácio dos Matos Azambuja, ou Casa dos Arcos, em Vila Viçosa, foi edificado em 1599. É um edifício maneirista de linhas classicistas, acompanhando e condicionando a tipologia urbana em que se insere, e desenvolve-se em planta quadrangular de dois pisos, em torno de um pátio interior rectangular. A fachada principal, sóbria, destaca-se pela loggia de quatro vãos de arcos de volta inteira assentes sobre colunelos, e possui, no registo superior, três janelas de sacada com guarda de ferro. O portal principal, de moldura rectangular e ladeado por duas janelas, dá acesso ao pátio e à escadaria para a loggia do 1.º piso. No alçado posterior dispõe-se do lado direito, no piso térreo, uma porta de acesso ao interior, sobre a qual foi edificada outra loggia, e três janelas de sacada do lado esquerdo.

De carácter eminentemente urbano, a Casa dos Arcos acumula dependências ligadas à prática agrícola. O piso térreo é ocupado pelas cavalariças, um espaço dividido em três tramos por pilares e coberto por abóbada de arestas, pela adega e por outra dependência de serviço.

Interiormente, destaca-se o andar nobre com salas decoradas com pintura mural do período D. Maria e uma pequena capela interior.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo único É classificado como imóvel de interesse público (IIP) o Palácio dos Matos Azambuja, também designado por Casa dos Arcos, sito no Largo de Martim Afonso de Sousa, 16, freguesia da Conceição, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

30 de Outubro de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva

Pires de Lima.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/16/plain-223191.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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