Considerando que os referidos retratos a óleo estão associados ao património cultural do País, muito embora os mesmos não tenham relação directa com o património de origem portuguesa;
Considerando que, nos termos da lei de bases do património cultural, também se consideram bens culturais móveis integrantes do património cultural todos aqueles que, não sendo de origem ou autoria portuguesa, se encontrem em território nacional e representem testemunho material com valor de civilização ou de cultural:
Importa, agora, reforçar os ónus legais que recaem sobre os referidos retratos a óleo, procedendo à conversão da actual forma de protecção, de modo a equipará-los a bens móveis de interesse público.
Procedeu-se à audiência de interessados.
Assim:
Ao abrigo disposto no n.º 5 do artigo 15.º, na alínea e) do artigo 17.º, no n.º 2 do artigo 28.º e do artigo 29.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
1.º Os bens culturais móveis a seguir mencionados, sujeitos ao regime constante do artigo 2.º do Decreto-Lei 38 906, de 10 de Setembro de 1952, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 1955, são equiparados a bens culturais móveis classificados de interesse público:
Retrato de Homem, Escola de Delft (?), século XVII, óleo sobre madeira de castanho, 102 cm x 79 cm - retrato de homem a três quartos, voltado à direita, sobre fundo escuro e uniforme. O retratado, cuja identidade permanece desconhecida, tem cabelo, bigode e barba grisalhos e traja de negro. Da mão direita, que segura pergaminho dobrado, pende um medalhão com efígie masculina;
Retrato de Senhora, Escola de Delft (?), século XVII, óleo sobre madeira de castanho, 102 cm x 79 cm - retrato de senhora a três quartos, voltado à esquerda, sobre fundo escuro e uniforme. A retratada, cuja identidade permanece desconhecida, traja de negro, com amplo gorjal e punhos brancos. O cabelo encontra-se velado por touca negra, rematada em bico sobre a testa. A mão esquerda apresenta-se anelada e a direita repousa sobre o peito.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de Outubro de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva
Pires de Lima.