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Aviso 5661/2004, de 27 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5661/2004 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública da proposta de Regulamento dos Apoios à Recuperação de Reservatórios de Pedra Antigos e Construção de Reservatórios de Água em Habitações Licenciadas pela Câmara Municipal da Madalena. - Jorge Manuel Pereira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal da Madalena:

Faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal em reunião realizada no dia 2 de Fevereiro de 2004, deliberou submeter à apreciação pública, para recolha de sugestões, a proposta de Regulamento dos Apoios à Recuperação de Reservatórios de Pedra Antigos e Construção de Reservatórios de Água em Habitações Licenciadas pela Câmara Municipal da Madalena.

Os interessados poderão consultar a referida proposta na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Câmara Municipal nas horas normais de expediente, devendo dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal da Madalena, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da afixação do presente edital.

Para conhecimento geral publica-se o presente aviso e outros de igual teor, afixados no edifício dos Paços do Concelho e demais locais de costume.

2 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Pereira Rodrigues.

Proposta de Regulamento dos Apoios à Recuperação de Reservatórios de Pedra Antigos e Construção de Reservatórios de Água em Habitações Licenciadas pela Câmara Municipal da Madalena.

Preâmbulo

Considerando o novo quadro legal das atribuições das autarquias locais, identificados com a Lei 159/99, de 14 de Setembro, e que aos municípios incumbe em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas e, designadamente no meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo agregado populacional.

Considerando que fornecer água em quantidade e qualidade suficiente é uma das maiores preocupações da Câmara Municipal da Madalena, daí o contínuo investimento em prover o concelho de cada vez mais e melhores redes de distribuição.

A quantidade de água captada dos furos existentes no nosso concelho durante os meses de Inverno é a suficiente para abastecer toda a população no entanto, durante os meses de verão, época em que existe maior consumo de água, começa a haver escassez, havendo algumas zonas do concelho em que a água captada não é suficiente para o consumo gerado.

A não existência de mais alternativas, economicamente viáveis, à captação de água potável impõe pensar em soluções alternativas. Uma dessas soluções seria a recuperação dos reservatórios de água existentes no nosso concelho e o incentivo à construção de novos reservatórios em habitações licenciadas pela Câmara Municipal.

Considerando que a Câmara Municipal não pode ficar alheia a essas dificuldades e pretende, desta forma, intervir no presente domínio, em termos de prossecução das suas atribuições e em ordem à melhoria das condições habitacionais inerentes aos agregados familiares do concelho da Madalena.

Artigo 1.º

O presente Regulamento estipula as condições a que obedece o processo dos apoios a conceder por parte da Câmara Municipal de Madalena, à recuperação de reservatórios antigos de pedra e construção de novos reservatórios em habitações licenciadas pela Câmara Municipal.

Artigo 2.º

O processo de apoio a que se reporta a artigo anterior consiste em:

a) Apoio técnico à elaboração de projectos e estudos necessários para um adequado licenciamento de execução de obras;

b) Apoio em materiais para a execução das obras, no valor de 50% da estimativa do custo da obra, quando se tratar de um reservatório de pedra e seja possível a sua recuperação;

c) Apoio em materiais para a execução das obras, no valor de 50% do custo da obra até à capacidade máxima de 20 m3, no caso de reservatórios novos calculados pelos serviços municipais a partir dos elementos técnicos disponíveis no processo de licenciamento.

Artigo 3.º

Só serão contempladas:

a) Situações relativas a obras de manutenção e reconstrução de reservatórios em pedra;

b) Situações relativas a apoios na construção de novos reservatórios em habitações licenciadas pela Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Os apoios referidos no artigo n.º 2 do presente Regulamento são destinados a todos os agregados familiares do concelho da Madalena e concretizados à medida das solicitações entradas na Câmara Municipal, nas condições do presente Regulamento e enquanto existir dotação orçamental anual, necessária para esse efeito.

Artigo 5.º

É condição para acesso ao apoio mencionado, além do disposto no n.º 6, residir na área do município há pelo menos um ano.

Artigo 6.º

Sem prejuízo do disposto anteriormente, os documentos que instruem o processo de candidatura aos apoios a conceder são os seguintes:

a) Formulário de candidatura, em modelo a fornecer pela Câmara Municipal;

b) Atestado de residência emitido pela junta de freguesia comprovativo do disposto na artigo n.º 5 e da composição do agregado familiar;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte, devidamente actualizados do requerente dos apoios;

d) Documento comprovativo da propriedade ou posse do imóvel ou autorização do respectivo proprietário para a obra pretendida;

e) Cópia do alvará do processo de obras aprovado pela Câmara Municipal ou autorização de reconstrução acompanhado de fotografias da infra-estrutura a intervencionar.

Artigo 7.º

A apreciação e decisão de que os concorrentes aos apoios se encontram nas condições estabelecidas no presente Regulamento será feita pela Câmara Municipal em sua reunião.

Artigo 8.º

Não poderá ser dado outro fim ao imóvel que não seja o habitacional do próprio ou dos elementos que compõem o agregado familiar.

Artigo 9.º

A Câmara Municipal poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar por qualquer meio de prova idóneo comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos concorrentes.

Artigo 10.º

A Câmara Municipal organizará processos individuais compostos pelos elementos constantes no artigo n.º 6.

Artigo 11.º

As juntas de freguesia da área do município poderão também receber e organizar, nas condições do presente Regulamento, os processos dos interessados, sobre os mesmos, emitindo o seu parecer, remetendo-os para análise e decisão final da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Um técnico da Câmara Municipal fiscalizará as obras relativas aos projectos que vierem a ser devidamente licenciados ou às obras que vierem a ser autorizadas.

Artigo 13.º

Os casos omissos serão decididos pela comissão de análise dos pedidos, devendo a decisão ser posteriormente ratificada em reunião de executivo.

Artigo 14.º

A comissão de análise dos pedidos será constituída por:

a) Um vereador com competência delegada para superintender à Divisão de Obras, que presidirá;

b) Um vereador eleito pela oposição;

c) O presidente da junta de freguesia a que o processo em análise respeite;

d) Dois elementos eleitos pela Assembleia Municipal, exceptuando os presidentes de juntas de freguesias.

Artigo 15.º

Sempre que estejam em análise processos respeitantes a familiares de algum dos membros da comissão de análise, este fica impedido de participar na apreciação e decisão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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