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Edital 498/2004, de 27 de Julho

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Texto do documento

Edital 498/2004 (2.ª série) - AP. - Major Valentim dos Santos de Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Gondomar:

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, é submetido a apreciação pública e recolha de sugestões, o projecto de alterações ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), que foi aprovado na reunião desta Câmara Municipal realizada no dia 9 de Junho de 2004.

Durante este período poderão os interessados consultar na secretaria de expediente geral o mencionado projecto de alterações, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, as quais deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

17 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Valentim dos Santos de Loureiro.

Projecto de alterações ao Regulamento Municipal de Urbanizarão e Edificação

Nota justificativa

No âmbito do Decreto-Lei 159/99, de 14 de Setembro, que estabeleceu o quadro de transferência de atribuições e competências da administração central para as autarquias locais, foram publicados, respectivamente, o Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, e o Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril.

Dispõe o artigo 22.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, que os montantes das taxas a aplicar no licenciamento de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e posto de abastecimento de combustíveis são definidos em regulamento municipal.

Idêntica disposição contém o artigo 25.º do Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, quanto ao licenciamento industrial.

Assim, ponderados os referidos normativos legais e a especificidade dos serviços a prestar, alterou-se o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, por forma a contemplar as referidas matérias.

Artigo 16.º-A

Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis

As taxas a aplicar nos processos de licenciamento de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis, previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, serão as constantes do quadro XIII em anexo.

Artigo 16.º-B

Licenciamento industrial

As taxas a aplicar nos processos de licenciamento da instalação de estabelecimentos industriais ou sua alteração, previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, serão as constantes do quadro XIV em anexo.

QUADRO XIII

Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis

(ver documento original)

QUADRO XIV

Licenciamento industrial

Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de instalação e de alteração - 103,70 euros.

Vistorias relativas ao processo de licenciamento - 103,70 euros.

Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações - 51,85 euros.

Vistorias periódicas - 103,70 euros.

Repetição da vistoria para verificação das condições impostas, incluindo desactivação - 51,85 euros.

Averbamentos - 25,93 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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