Despacho 26 276/2007
Pelo despacho conjunto 393/2006 foi criado um grupo de trabalho com o objectivo de estudar a reforma do sistema de saúde militar.
Ao grupo de trabalho incumbe propor um modelo de gestão e organização de saúde militar, funcionando a partir de um órgão coordenador, integrado na estrutura central do Ministério da Defesa Nacional, responsável pelo estudo, planeamento, orientação técnica, coordenação geral e avaliação da execução das políticas de saúde militar, designadamente nas áreas assistencial, operacional, do pessoal, da formação e do material.
Tal implica, entre outras, a realização das seguintes actividades, que cabem ao grupo de trabalho:
a) Definir um modelo de gestão flexível centrada na obtenção de uma máxima eficiência, eficácia e qualidade;
b) Definir o órgão coordenador responsável pelo estudo, planeamento, orientação técnica, coordenação geral e avaliação da execução das políticas de saúde militar, integrado na estrutura central do Ministério da Defesa Nacional;
c) Apresentar um estudo sobre a reestruturação e racionalização das instalações hospitalares militares, tendo em conta uma gestão eficiente e eficaz destas e a rentabilização dos recursos;
d) Analisar a implementação de uma estrutura hospitalar única, tendo em vista a eliminação da duplicação de valências existentes nos hospitais dos três ramos das Forças Armadas e a melhoria da qualidade e da prontidão de resposta do sistema de saúde militar, nos diferentes cenários de actuação previsíveis.
Apesar de terem sido realizadas todas as actividades de campo, com visitas às várias instalações, bem como conduzido um processo de consultas aos vários ramos das Forças Armadas, para apuramento das respectivas necessidades, estes ainda não puderam prestar a totalidade das informações que lhes foram requeridas pelo grupo de trabalho.
O processo em curso é de elevada complexidade, exigindo uma profunda análise das matérias.
O prazo inicialmente previsto revelou-se insuficiente para a conclusão dos trabalhos.
Foram tidas em conta, ainda, as questões suscitadas no âmbito do relatório intercalar.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - É prorrogado até ao dia 31 de Maio de 2007 o prazo para a entrega do relatório final do grupo de trabalho ao Ministro da Defesa Nacional.
2 - Mantêm-se em vigor, no demais, as disposições constantes dos despachos conjuntos n.os 393/2006, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de Maio de 2006, e 221/2007, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2007.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2006.
25 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.