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Despacho 26276/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Prorroga até ao dia 31 de Maio de 2007 o prazo para a entrega, ao Ministro da Defesa Nacional, do relatório final do grupo de trabalho com o objectivo de estudar a reforma do sistema de saúde militar, ao Ministro da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 26 276/2007

Pelo despacho conjunto 393/2006 foi criado um grupo de trabalho com o objectivo de estudar a reforma do sistema de saúde militar.

Ao grupo de trabalho incumbe propor um modelo de gestão e organização de saúde militar, funcionando a partir de um órgão coordenador, integrado na estrutura central do Ministério da Defesa Nacional, responsável pelo estudo, planeamento, orientação técnica, coordenação geral e avaliação da execução das políticas de saúde militar, designadamente nas áreas assistencial, operacional, do pessoal, da formação e do material.

Tal implica, entre outras, a realização das seguintes actividades, que cabem ao grupo de trabalho:

a) Definir um modelo de gestão flexível centrada na obtenção de uma máxima eficiência, eficácia e qualidade;

b) Definir o órgão coordenador responsável pelo estudo, planeamento, orientação técnica, coordenação geral e avaliação da execução das políticas de saúde militar, integrado na estrutura central do Ministério da Defesa Nacional;

c) Apresentar um estudo sobre a reestruturação e racionalização das instalações hospitalares militares, tendo em conta uma gestão eficiente e eficaz destas e a rentabilização dos recursos;

d) Analisar a implementação de uma estrutura hospitalar única, tendo em vista a eliminação da duplicação de valências existentes nos hospitais dos três ramos das Forças Armadas e a melhoria da qualidade e da prontidão de resposta do sistema de saúde militar, nos diferentes cenários de actuação previsíveis.

Apesar de terem sido realizadas todas as actividades de campo, com visitas às várias instalações, bem como conduzido um processo de consultas aos vários ramos das Forças Armadas, para apuramento das respectivas necessidades, estes ainda não puderam prestar a totalidade das informações que lhes foram requeridas pelo grupo de trabalho.

O processo em curso é de elevada complexidade, exigindo uma profunda análise das matérias.

O prazo inicialmente previsto revelou-se insuficiente para a conclusão dos trabalhos.

Foram tidas em conta, ainda, as questões suscitadas no âmbito do relatório intercalar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - É prorrogado até ao dia 31 de Maio de 2007 o prazo para a entrega do relatório final do grupo de trabalho ao Ministro da Defesa Nacional.

2 - Mantêm-se em vigor, no demais, as disposições constantes dos despachos conjuntos n.os 393/2006, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de Maio de 2006, e 221/2007, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2007.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2006.

25 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/16/plain-223182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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