Portaria 597/90, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 174/1990, Série I de 1990-07-30.
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Data:
1990-07-30
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Secções desta página::
Exclui do regime de preços declarados o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex. 3560.0.0 - Embalagens de plástico para leite.
Portaria 597/90
de 30 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º Fica excluído do regime de preços declarados o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex. 3560.0.0 - Embalagens de plástico para leite.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 10 de Julho de 1990.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/30/plain-22316.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/22316.dre.pdf .
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