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Aviso 5581/2004, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5581/2004 (2.ª série) - AP. - Menções de mérito excepcional. - A Câmara Municipal de Mortágua, na sua reunião ordinária de 21 de Abril, deliberou, por unanimidade, atribuir as menções de mérito excepcional, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, aos seguintes funcionários:

José Ferreira Barnabé - encarregado, para redução de tempo de serviço para progressão na carreira do 2.º para o 3.º escalão, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho. Trata-se de um funcionário competente, zeloso, assíduo, que vem desempenhando as suas funções com elevado sentido de profissionalismo, dedicação, eficiência, condições que sempre soube aliar no desempenho das diversas tarefas que lhe são confiadas, contribuindo para a dignificação dos respectivos serviços.

Afonso Henrique de Sousa - encarregado, para redução de tempo de serviço para progressão na carreira do 2.º para o 3.º escalão, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho. Trata-se de um funcionário competente, zeloso, assíduo, que vem desempenhando as suas funções com elevado sentido de profissionalismo, dedicação, eficiência, condições que sempre soube aliar no desempenho das diversas tarefas que lhe são confiadas, contribuindo para a dignificação dos respectivos serviços.

Esta deliberação foi ratificada pela Assembleia Municipal de Mortágua na sua sessão ordinária de 30 de Abril de 2004.

18 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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