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Resolução 85/2004, de 23 de Julho

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Texto do documento

Resolução 85/2004 (2.ª série). - 1 - Considerando o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 179/99, de 8 de Junho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo do Instituto Politécnico de Viseu deliberou:

a) Delegar no seu presidente, sem prejuízo da apresentação ao conselho administrativo da relação de despesas autorizadas, com possibilidade de subdelegação, as competências para autorização das despesas, até aos seguintes limites:

100 000 contos para despesas relativas à execução de programas plurianuais legalmente aprovados;

20 000 contos para despesas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar;

10 000 contos para despesas sem concurso ou dispensa de contrato escrito;

10 000 contos para as restantes despesas;

b) Delegar a competência para autorizar outras despesas não enquadradas no regime legal do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas nas atribuições do Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação.

9 de Julho de 2004. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 179/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o território do continente, as regras e os procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais e regulamenta apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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