Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7734/2004, de 23 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7734/2004 (2.ª série). - 1 - Abertura de concurso - faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, está aberto concurso interno geral de acesso para um lugar de assessor do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, conforme deliberação do conselho administrativo de 28 de Maio de 2004, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como o Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho, que aprova o Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e de Acesso dos Quadros de Pessoal da Universidade dos Açores.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu provimento.

4 - Local de trabalho - Administração, Ponta Delgada.

5 - Conteúdo funcional - funções genericamente descritas na alínea a) do artigo 3.º do Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho.

6 - Vencimento e condições de trabalho - vencimento mencionado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho vigentes, em geral, para os funcionários da administração pública central e, em especial, para a Universidade dos Açores.

7 - Requisitos de admissão:

Detenção da categoria de técnico superior principal com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Possuir licenciatura em Organização e Gestão de Empresas e experiência profissional nas áreas funcionais de contabilidade, gestão financeira e patrimonial e de recursos humanos.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo referido no n.º 1, mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri e entregue directamente nos Serviços Administrativos da Universidade dos Açores, Rua de São Gonçalo (ou enviado pelo correio, com aviso de recepção), dele devendo constar a identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone), bem como a identificação do concurso a que se candidata, sendo devidamente datado e assinado.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no que diz respeito às alíneas a) e b), dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado do candidato, devidamente datado e assinado, donde conste, para além da identificação, toda a experiência profissional do candidato considerada relevante para o lugar a que se candidata;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, indicando a categoria, o vencimento, incluindo escalão e índice, bem como o tempo de serviço na categoria e na função pública e as classificações de serviço, com menções qualitativas e quantitativas, relevantes para efeitos do concurso, conforme o n.º 7 deste aviso;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, incluindo especializações, estágios, seminários, etc., e das respectivas durações;

d) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito e ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - De acordo com o artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, e com o artigo 27.º do Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho, publicado na 1.ª série do Jornal Oficial de 13 de Junho, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular e provas públicas de apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, podendo ser apresentado trabalho que verse um tema actual e concreto de interesse para a Administração Pública em geral ou para a Universidade, em especial, o qual, a ser apresentado, será valorado nos termos e limites dos n.os 3 e 4 do referido preceito.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como dos restantes métodos de selecção referidos no n.º 11, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada ao interessado sempre que solicitada.

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos Serviços Administrativos da Administração da Universidade.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado António Augusto Baptista Soares Marinho, administrador da Universidade dos Açores.

Vogais efectivos:

Mestra Henriqueta Maria de Medeiros Pereira de Melo Sousa, directora dos Serviços Académicos da Universidade dos Açores, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Rui Manuel Borges Linhares Dias, assessor do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

Vogais suplentes:

Licenciado Frederico Alberto Silva de Oliveira, assessor principal do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

Doutor Virgílio Fernando Ferreira Vieira, director dos Serviços Técnicos da Universidade dos Açores.

24 de Junho de 2004. - O Presidente do Júri, António Augusto Baptista Soares Marinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda