Decreto-lei 786/75, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Comunicação Social
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Fonte: Diário do Governo n.º 300/1975, 7º Suplemento, Série I de 1975-12-31.
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Data:
1975-12-31
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Prorroga por sessenta dias os prazos previstos nos artigos 4.º, n.º 1, e 5.º, n.º 2, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 674-C/75 e 674-D/75, de 2 de Dezembro (bases orgânicas das empresas públicas).
Decreto-Lei 786/75
de 31 de Dezembro
Considerando que vai em breve ser publicado um diploma regulador das bases orgânicas das empresas públicas;
Sendo de toda a conveniência que o conhecimento dessas bases preceda a aprovação dos estatutos das recém-criadas Empresa Pública de Radiodifusão e Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
No uso dos poderes conferidos pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São prorrogados por sessenta dias os prazos previstos nos artigos 4.º, n.º 1, e 5.º, n.º 2, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 674-C/75 e 674-D/75, de 2 de Dezembro.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida - Francisco Salgado Zenha - António de Almeida Santos.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223135.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223135.dre.pdf .
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