Aviso 7721/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que estabelece o recrutamento e selecção de pessoal, e por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo de 1 de Julho de 2004, no uso de competência delegada, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, se encontra aberto concurso interno de acesso para o preenchimento de dois lugares, para a área financeira, categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, aprovado pela Portaria 987/99, de 3 de Novembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, legislação complementar e do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira administrativa.
5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, sita na Canada dos Melancólicos, 9701-878 Angra do Heroísmo, e a remuneração é a que consta do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescida das demais regalias vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - São requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário público e reunir ainda os seguintes requisitos:
Ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
7.1 - Avaliação curricular;
7.2 - Entrevista profissional de selecção.
8 - Na avaliação curricular é obrigatoriamente considerado e ponderado, de acordo com as exigências da função, o seguinte:
8.1 - Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
8.2 - Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
8.3 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
8.4 - Classificação de serviço dos últimos três anos.
9 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de ponderação:
9.1 - Sentido crítico;
9.2 - Motivação;
9.3 - Expressão e fluência verbais;
9.4 - Qualidade de experiência profissional.
10 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores:
CF=(2.AC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao júri do concurso, solicitando admissão ao concurso e entregue nos Serviços Administrativos, na Canada dos Melancólicos, 9701-878 Angra do Heroísmo, durante as horas normais de expediente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo estabelecido neste aviso, onde devem constar os seguintes elementos:
11.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade, estado civil, residência e telefone);
11.1.2 - Habilitações literárias;
11.1.3 - Descrição da situação profissional em que o candidato se encontra, mencionando a categoria, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria e na função pública;
11.1.4 - Classificação de serviço reportada aos anos exigidos como requisito especial do concurso;
11.1.5 - Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;
11.1.6 - Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
11.1.7 - Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
11.2.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias;
11.2.2 - Curriculum vitae detalhado;
11.2.3 - Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional, a antiguidade que possuem na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;
11.3 - Fotocópia autenticada das fichas de notação respeitantes aos últimos três anos.
12 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas 11.2.1 e 11.2.3 do número anterior aos funcionários da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, desde que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
13 - A não apresentação destes documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
14 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Rui Duarte Gonçalves Luís, secretário da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.
Vogais efectivos:
Maria Amélia Coelho Aguiar Freitas, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo (que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).
Ana Paula Reis Teixeira Borges, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.
Vogais suplentes:
Maria Madalena Quina Falcão Barcelos Bettencourt Frade, assistente administrativa principal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.
Ana Isabel Marques Azevedo, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.
6 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Miguel Salvador Machado Gomes.