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Aviso 5517/2004, de 23 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5517/2004 (2.ª série) - AP. - Faz-se público que por despachos do presidente n.os 05/SRS/CTC/04, 06/SRS/CTC/04, 07/SRS/CTC/04, 08/SRS/CTC/04, 09/SRS/CTC/04, 10/SRS/CTC/04, 11/SRS/CTC/04, 12/SRS/CTC/04, 13/SRS/CTC/04, 14/SRS/CTC/04, 15/SRS/CTC/04 datados de 26 de Maio, de 4 e 7 de Junho de 2004, foi determinado celebrar contratos de trabalho a termo certo, com os seguintes trabalhadores:

Pedro Miguel Torres Ferrando da Silva, para exercer funções inerentes à categoria de técnico superior arquitecto, com a remuneração mensal ilíquida de 996,16 euros. O contrato foi celebrado pelo prazo de um ano, e teve início em 1 de Junho de 2004.

Cristina Maria Torres de Carvalho, para exercer funções inerentes à categoria de técnico superior de relações internacionais, com a remuneração ilíquida de 996,16 euros. O contrato foi celebrado pelo prazo de dois anos, e teve início em 1 de Junho de 2004.

Filipa Oliveira Tavares Moreira, para exercer funções inerentes à categoria de técnico superior de psicologia, com a remuneração ilíquida de 996,16 euros. O contrato foi celebrado pelo prazo de um ano, e teve início em 1 de Junho de 2004.

Eusébio José Ferreira do Poço, para exercer funções inerentes à categoria de operário qualificado jardineiro, com a remuneração ilíquida de 440,67 euros. O contrato foi celebrado pelo prazo de seis meses, e teve início em 1 de Junho de 2004.

António Manuel Campos Oliveira e Henrique Alberto da Silva Neto, para exercerem funções inerentes à categoria de operário semiqualificado cantoneiro, com a remuneração ilíquida de 425,15 euros. Os contratos foram celebrados pelo prazo de um ano, e tiveram início em, respectivamente, 1 e 7 de Junho de 2004.

Joana Patrícia Dias dos Santos e Gina da Silva Pinheiro dos Reis, para exercerem funções inerentes à categoria de auxiliar administrativo, com a remuneração ilíquida de euros 397,22 euros. O contratos foram celebrados pelo prazo de um ano, e tiveram início em 1 de Junho de 2004.

António José Marques dos Santos, Fernando José Veloso Marques, Jorge Manuel da Fonseca Ferreira, Luís Carlos Passeira Graça, Paulo Jorge da Costa Brandão, Hélder José Moreira Amorim, José Manuel Rodrigues Santos, Nuno Paulo Barbosa Marques, Ricardo Miguel da Silva Graça, Rui Miguel Santos Pereira, António José Teixeira de Faria e Vítor Manuel Gomes da Silva, para exercerem funções inerentes à categoria de auxiliar de serviços gerais, com a remuneração ilíquida de 397,22 euros. Os contratos foram celebrados pelo prazo de um ano e tiveram início em 1 de Junho de 2004, para os 10 primeiros contratados identificados, e em 7 e 9 de Junho de 2004, respectivamente, para o 11.º e 12.º contratados identificados.

Maria Manuela Martins Carvalho, para exercer funções inerentes à categoria de auxiliar técnico de turismo, com a remuneração ilíquida de 617,56 euros. O contrato foi celebrado pelo prazo de um ano e teve início em 1 de Junho de 2004.

Hélder José Figueiredo Correia e Rui Jorge Azevedo da Costa Campos, para exercerem funções inerentes à categoria de técnico profissional de construção civil e gestão do ambiente e recursos hídricos, com a remuneração ilíquida de 617,56 euros. Os contratos foram celebrados pelo prazo de um ano e tiveram início em 9 de Junho de 2004.

(Excluído de fiscalização prévia do Tribunal de Contas - artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

14 de Junho de 2004. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Técnica Superior Principal, Ana Paula Baldaia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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