de 31 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 21300000$00, destinado a reforçar as seguintes dotações do orçamento em vigor do
Ministério da Educação e Investigação Científica:
Capítulo 5.º Direcção-Geral do Ensino Superior:
Universidade de Coimbra
Artigo 97.º «Transferências - Instituições particulares»:N.º 2 «Serviços Sociais da Universidade» ... 17500000$00
Universidade de Lisboa
Artigo 272.º «Transferências - Instituições particulares»:N.º 1 «Serviços Sociais da Universidade» ... 3800000$00 ... 21300000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito mencionado no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos», do actual orçamento das receitas do Estado.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Vítor Manuel Rodrigues Alves.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.