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Decreto 780/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 21300000$00.

Texto do documento

Decreto 780/75

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 21300000$00, destinado a reforçar as seguintes dotações do orçamento em vigor do

Ministério da Educação e Investigação Científica:

Capítulo 5.º Direcção-Geral do Ensino Superior:

Universidade de Coimbra

Artigo 97.º «Transferências - Instituições particulares»:

N.º 2 «Serviços Sociais da Universidade» ... 17500000$00

Universidade de Lisboa

Artigo 272.º «Transferências - Instituições particulares»:

N.º 1 «Serviços Sociais da Universidade» ... 3800000$00 ... 21300000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito mencionado no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos», do actual orçamento das receitas do Estado.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223121.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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