de 31 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 1020000000$00, destinado a reforçar a seguinte dotação do orçamento em vigor do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente (Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante):
Outras despesas extraordinárias Capítulo 23.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 360.º «Transferências - Empresas»:
N.º 1 «Subsídio extraordinário, não reembolsável, à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (CP), nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 80/73, de 2 de Março» ... 1020000000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito mencionado no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.