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Decreto-lei 772/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba de 1000000$00 do orçamento do Ministério das Finanças para o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 772/75

de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a transferência de 1000000$00 da verba descrita no capítulo 16.º, artigo 212.º «Encargos de empréstimos a realizar», do actual orçamento do Ministério das Finanças, para a dotação do capítulo 2.º, artigo 28.º, n.º 2) «Outras despesas ocasionadas pelas relações internacionais», do vigente orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Art. 2.º Às despesas realizadas com as visitas de Chefes de Estado, no âmbito das relações internacionais, são aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 41135, de 1 de Junho de 1957.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Ernesto Augusto de Melo Antunes.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-06-01 - Decreto-Lei 41135 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 3 do art. 22.º, capítulo 3.º, do Orçamento do segundo dos mencionados Ministérios. Autoriza a 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pôr à ordem do Ministro dos Negócios Estrangeiros as importâncias que lhe foram requisitadas em conta do crédito aberto pelo presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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