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Edital 1115/2004, de 22 de Julho

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Texto do documento

Edital 1115/2004 (2.ª série). - Concurso de acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em tecnologias da saúde criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho, para candidatos nas condições definidas no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro. - A mestre Lúcia Maria Simões Fernandes Costa, directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra (ESTES Coimbra), tendo em conta as deliberações do conselho científico da ESTES Coimbra, e competente aprovação de vagas por parte da tutela ministerial, faz saber que se encontra aberto concurso para acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em tecnologias da saúde dos cursos abaixo discriminados (criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho), nos termos da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde:

Análises Clínicas e Saúde Pública;

Audiologia;

Cardiopneumologia;

Farmácia;

Fisioterapia;

Radiologia;

Saúde Ambiental.

As candidaturas e demais actos decorrerão de acordo com as vagas aprovadas em relação aos diversos contingentes de candidatos e observando os critérios de selecção, seriação e os respectivos prazos, conforme a seguir se explicita:

1 - Candidatos:

1.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - estudantes nas condições definidas no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, relativas ao contingente abrangido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos que tenham concluído o respectivo curso de bacharelato na ESTES Coimbra no ano lectivo de 2003-2004).

1.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:

1.2.1 - Candidatos nas condições definidas na alínea b2) do artigo 13.º da Portaria 513-A/99, de 22 de Julho (candidatos detentores do grau de bacharel, ou da sua equiparação, que tenham concluído o respectivo curso na ESTES Coimbra até ao ano lectivo de 2002-2003, inclusive);

1.2.2 - Candidatos nas condições definidas na alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 513-A/99, de 22 de Julho (candidatos que tenham obtido o grau de bacharel na área do curso por outra escola cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do 1.º ciclo do curso);

1.2.3 - Docentes abrangidos pelo artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro (candidatos que sejam docentes na ESTES Coimbra ou com ela tenham mantido um vínculo jurídico adequado ou uma colaboração confirmada na docência e se encontrem nas condições definidas nos n.os 1.2.1 ou 1.2.2).

2 - Prazos:

2.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - os candidatos que tenham concluído o respectivo curso de bacharelato na ESTES Coimbra no ano lectivo de 2003-2004 devem inscrever-se directamente na ESTES Coimbra no período de 6 a 24 de Setembro de 2004.

Serão aceites matrículas provisórias (sob condição) aos candidatos nas condições definidas no n.º 1.1 do presente edital que estejam em condições de terminar o bacharelato na época especial ou os que se encontrem ao abrigo da alínea d) do n.º 20 do artigo 1.º do Regulamento Geral de Avaliação da ESTES Coimbra, devendo proceder à matrícula/inscrição nos cinco dias úteis imediatos à conclusão do 1.º ciclo (data de afixação da última nota).

2.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas - quer os candidatos abrangidos pelo n.º 1.2.1 quer os candidatos definidos no n.º 1.2.2 devem respeitar os seguintes prazos:

Apresentação de candidaturas - até 27 de Agosto de 2004;

Afixação das listas seriadas provisórias - 8 de Setembro de 2004;

Reclamações - de 8 a 10 de Setembro de 2004;

Afixação das listas seriadas definitivas - 17 de Setembro de 2004;

Matrículas/inscrições - de 20 a 24 de Setembro de 2004;

Início das aulas - 27 de Setembro de 2004.

3 - Vagas:

3.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - os candidatos nas condições definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, não estão sujeitos à existência de vagas.

3.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:

3.2.1 - As vagas para os candidatos nas condições da alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são as seguintes:

Cursos ... Vagas

Análises Clínicas e Saúde Pública ... 37

Cardiopneumologia ... 7

Farmácia ... 7

Fisioterapia ... 10

Radiologia ... 22

Saúde Ambiental ... 10

3.2.2 - As vagas para os candidatos nas condições da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são as seguintes (vagas que estão sujeitas a portaria ministerial):

Cursos ... Vagas

Análises Clínicas e Saúde Pública ... 3

Audiologia ... 6

Cardiopneumologia ... 3

Farmácia ... 3

Fisioterapia ... 3

Radiologia ... 8

Saúde Ambiental ... 10

3.2.3 - As vagas relativas a cada um dos contingentes sujeitos a limitações quantitativas serão afectas, até 20%, prioritariamente, a candidatos docentes na ESTES Coimbra, nos termos do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde (Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro).

Em nenhum caso:

a) O número de candidatos admitidos pelo contingente referido no número anterior poderá ser superior a quatro no total;

b) Poderão ser admitidos candidatos cuja pontuação obtida através da aplicação dos critérios previstos no n.º 1 do n.º 4.3 do presente edital seja inferior a 2.

3.2.4 - Caso as vagas do contingente abrangido pela alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Portaria 533-A/99 não sejam preenchidas, as vagas sobrantes reverterão a favor do contingente abrangido pela alínea b2) da mesma portaria.

4 - Critérios de selecção e seriação:

4.1 - Candidatos prioritários sem limites quantitativos - aos candidatos nas condições definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, não se aplicam critérios de selecção e seriação, pois têm acesso directo e ilimitado;

4.2 - Candidatos abrangidos pelas alíneas b2) e b3) da Portaria 533-A/99 - as listas dos candidatos serão ordenadas de acordo com:

4.2.1 - Nota de bacharelato - nota final de bacharelato arredondada, sendo a pontuação obtida pela nota de bacharelato vezes 3;

4.2.2 - Experiência profissional - anos completos de serviço na profissão - 1 ponto por ano.

Em caso de empate serão sucessivamente aplicados os seguintes critérios:

4.2.3 - Funções docentes na ESTES Coimbra e ou ETSSC:

a) Professor titular depois de 1993-1994 - 10 pontos por ano lectivo e por disciplina;

b) Professor colaborador depois de 1993-1994 - 5 pontos por ano lectivo e por disciplina;

c) Monitor de estágio depois de 1993-1994 - 2 pontos por ano lectivo;

d) Professor titular antes de 1993-1994 - 0,5 pontos por ano lectivo e por disciplina;

e) Professor colaborador antes de 1993-1994 - 0,2 pontos por ano lectivo e por disciplina;

f) Monitor de estágio antes de 1993-1994 - 0,1 pontos por ano lectivo;

4.2.4 - Formador em cursos de formação contínua directamente relacionados com a profissão:

a) Até cinquenta horas - 6 pontos/cada;

b) De cinquenta e uma a cem horas - 8 pontos/cada;

c) Mais de cem horas - 10 pontos/cada.

Nota. - Aos profissionais que desempenhem ou tenham desempenhado exclusivamente a sua actividade como formador esta será contabilizada enquanto experiência profissional.

4.2.5 - Actividade técnico-científica no âmbito da profissão:

a) Trabalhos publicados como autor em revistas de carácter científico - 2 pontos/cada;

b) Trabalhos publicados como co-autor em revistas de carácter científico - 1 ponto/cada;

c) Comunicações - 2 pontos/cada;

d) Posters - 0,2 pontos/cada;

4.2.6 - Formação contínua directamente relacionada com a sua actividade:

a) Cursos com o mínimo de oito horas e até cinquenta horas - 1 ponto/cada;

b) Cursos de cinquenta e uma a cem horas - 3 pontos/cada;

c) Cursos com mais de cem horas - 5 pontos/cada;

d) Seminários, congressos, jornadas e afins - 0,2 pontos/cada, até ao máximo de 10 pontos;

4.3 - Candidatos docentes da ESTES Coimbra abrangidos pelo artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos em Tecnologias da Saúde - as listas dos candidatos integrados neste contingente serão ordenadas de acordo com a classificação obtida após aplicação dos seguintes critérios:

4.3.1 - Funções docentes na ESTES Coimbra e ou ETSSC (as vagas afectas a candidatos docentes só poderão ser ocupadas por candidatos que obtenham uma pontuação não inferior a 2 pontos):

a) Professor titular depois de 1993-1994 - 10 pontos por ano lectivo e por disciplina;

b) Professor colaborador depois de 1993-1994 - 5 pontos por ano lectivo e por disciplina;

c) Monitor de estágio depois de 1993-1994 - 2 pontos por ano lectivo;

d) Professor titular antes de 1993-1994 - 0,5 pontos por ano lectivo e por disciplina;

e) Professor colaborador antes de 1993-1994 - 0,2 pontos por ano lectivo e por disciplina;

f) Monitor de estágio antes de 1993-1994 - 0,1 pontos por ano lectivo.

Em caso de empate serão sucessivamente aplicados os seguintes critérios:

4.3.2 - Nota de bacharelato (arredondada);

4.3.3 - Experiência profissional - anos completos de serviço na profissão - 1 ponto por ano;

4.3.4 - Actividade técnico-científica no âmbito da profissão:

a) Trabalhos publicados como autor em revistas de carácter científico - 2 pontos/cada;

b) Trabalhos publicados como co-autor em revistas de carácter científico - 1 ponto/cada;

c) Comunicações - 2 pontos/cada;

d) Posters - 0,2 pontos/cada;

4.3.5 - Formador em cursos de formação contínua directamente relacionados com a profissão:

a) Até cinquenta horas - 6 pontos/cada;

b) De cinquenta e uma a cem horas - 8 pontos/cada;

c) Mais de horas - 10 pontos/cada;

4.3.6 - Formação contínua directamente relacionada com a sua actividade:

a) Cursos com o mínimo de oito horas e até cinquenta horas - 1 ponto/cada;

b) Cursos de cinquenta e uma a cem horas - 3 pontos/cada;

c) Cursos com mais de cem horas - 5 pontos cada;

d) Seminários, congressos, jornadas e afins - 0,2 pontos/cada, até ao máximo de 10 pontos.

5 - Permutas - considerando que muitos profissionais exercem funções e ou residem fora da área geográfica de implantação da ESTES Coimbra onde obtiveram o diploma que confere o grau de bacharel, ou sustenta a respectiva equiparação, serão analisados os pedidos de permuta entre candidatos admitidos em idêntico curso de uma das escolas superiores de tecnologia da saúde.

Serão analisados os requerimentos de permuta, apresentados até 10 dias após o início das aulas, sendo exigido o compromisso mútuo dos candidatos interessados.

6 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, adquirido directamente na ESTES Coimbra, ou através da Internet (www.estescoimbra.pt), acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Fotocópias comprovativas do conjunto dos elementos indicados na ficha de candidatura;

Comprovativo do pagamento dos emolumentos (Euro 37,41, conforme a tabela de emolumentos aprovada para a ESTES Coimbra).

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Metodologia:

Os candidatos ao 2.º ciclo de estudos deverão adquirir, na ESTES Coimbra ou através da Internet (www.estescoimbra.pt), a ficha de preenchimento específica para o seu caso [docentes, alínea b2) ou alínea b3].

Os candidatos deverão preencher e entregar nos serviços académicos da ESTES Coimbra a respectiva ficha, respondendo exclusivamente ao solicitado, juntando em anexo os documentos comprovativos devidamente identificados, numerados e ordenados, por forma a facilitar o processo de consulta.

O não cumprimento destas normas é motivo para exclusão da candidatura.

8 - Constituição do júri:

Professor-adjunto Rui Santos Cruz, presidente.

Professor-adjunto Adelino Manuel Moreira dos Santos.

Professor-adjunto Francisco José da Silva Cabrita Grade.

Professor-adjunto Joaquim Moreira Castanheira.

Professor-adjunto Jorge Manuel dos Santos Conde.

Professora-adjunta Maria José Fernandes Morais.

Professor-adjunto Luís Manuel Neves da Silva Cavalheiro.

Assistente Ana Maria Figueiredo Valado.

Assistente Ana Maria Conceição Ferreira.

Assistente Ana Paula Gomes Fonseca.

Assistente Hélder José da Silva Simões.

Assistente Rui Miguel Monteiro Soles Gonçalves.

9 - Calendário escolar - funcionamento do ano lectivo para o 2.º ciclo:

Início do ano lectivo - 27 de Setembro;

1.º semestre - de 27 de Setembro a 22 de Janeiro;

2.º semestre - de 14 de Fevereiro a 18 de Junho;

Férias de Natal - de 20 de Dezembro a 1 de Janeiro;

Férias da Páscoa - de 21 de Março a 2 de Abril;

Semana académica - de 9 a 14 de Maio;

Época de exames do 1.º semestre - de 31 de Janeiro a 12 de Fevereiro;

Época de exames do 2.º semestre - de 5 de Julho a 16 de Julho;

Época de exames de recurso - de 5 a 17 de Setembro;

Época especial de exames - de 17 a 29 de Outubro;

Dia da Escola - 7 de Abril.

10 - Horário de funcionamento - as aulas terão, em princípio, um horário com características pós-laborais nas instalações da ESTES Coimbra.

11 - Divulgação - além da divulgação no Diário da República e em circular informativa, publicitar-se-á a abertura deste concurso junto das administrações regionais de saúde e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

12 - Resolução de dúvidas e esclarecimentos - a direcção da ESTES Coimbra, em articulação com o conselho científico, reserva-se o direito de estatuir sobre eventuais dúvidas que possam surgir.

12 de Julho de 2004. - A Directora, Lúcia Maria Simões F. Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Portaria 505-D/99 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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