Despacho 14 617/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 4809/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 9 de Março de 2004, subdelego na inspectora licenciada Maria de Fátima Grilo, subdirectora central de Fronteiras, responsável do Posto de Fronteira do Porto Marítimo de Lisboa, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, no Posto de Fronteira do Porto Marítimo de Lisboa;
2) Decidir sobre a aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, no Posto de Fronteira do Porto Marítimo de Lisboa;
3) Conceder vistos de trânsito e de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, no Posto de Fronteira do Porto Marítimo de Lisboa.
30 de Junho de 2004. - A Directora Central, Maria José Lima Ramos.